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Provável congelamento de salários forçou regulamentação de ajuda de custo no MPE

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Aprovação no Senado do projeto de lei que prevê congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021 forçou o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) a regulamentar ajuda de custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição. A informação consta em nova divulgada pelo próprio MPE nesta terça-feira (5).

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Conforme amplamente divulgado pela imprensa, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges instituiu o pagamento de valor foi fixado em R$ 1 mil para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para os demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.
 
 
Em nota após repercussão da matéria já instituída, o MPE explicou que o ato administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data.
 
"Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores".
 
Ainda segundo o Ministério Público, os recursos necessários para o pagamento do benefício já estão previstos no orçamento do exercício de 2020, ou seja, "não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia".
 
 
Finalizando nota, Borges citou projeto já aprovado no Senado para congelamento de salário visando compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia do novo coronavírus. A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
 
"Torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora", finalizou a nota do MPE.
 
Confira o documento em sua totalidade:
 
O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membos da instituição.
 
O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
 
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
 
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.
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