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Ação para suspender cobrança de IPTU em Cuiabá é julgada improcedente

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, julgou improcedente processo proposto por Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), que buscava suspender por 120 dias a necessidade de pagamento do IPTU na Capital.
 
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Conforme os autos, Rosenwal pediu a suspensão do pagamento em razão da crise financeira causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Ao julgar improcedente a ação, sem resolução do mérito, o magistrado esclareceu que o modelo de processo proposto não pode discutir o tema.
 
"É cediço que resta inadequada a utilização de qualquer ação coletiva para manejar pretensão que envolva tributo", explicou Bruno D'Oliveira.  A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (29).  
 
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB),  já anunciou a prorrogação do vencimento do IPTU 2020 (cota única com 10% de desconto) para 13 de julho de 2020, sem aplicação de juros e multas.
 
A Prefeitura de Cuiabá já esclareceu que não irá incluir na Dívida Ativa e nem negativar em cartório de protesto nenhum contribuinte inadimplente pelo prazo de prorrogação.
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