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Procuradoria pede investigação de superintendente do Incra por ilegalidades em destinação de terra

Da Redação - Vinicius Mendes

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) pediu ao Ministério Público Federal no Mato Grosso para investigar a conduta do chefe da Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado.  A solicitação foi feita na segunda-feira (20) à Procuradoria da República e tem como base indícios de responsabilidade do superintendente da autarquia, bem como de outros agentes, quanto à ilegalidade de medidas que buscariam retardar a destinação de terras públicas à reforma agrária, inclusive em processos que já contam com decisões judiciais.

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A conduta estaria resultando em renúncia de receita aos cofres públicos e em omissão quanto a medidas de combate a grilagem de terras, além de descumprimento do dever institucional da Superintendência quanto à promoção da reforma agrária.

Os dados estão em representação encaminhada à PFDC pela deputada federal professora Rosa Neide (PT/MT). De acordo com o documento, entre os exemplos da inoperância na retomada de áreas públicas que estão destinadas à criação de assentamentos rurais está o caso Fazenda Araúna, no município de Novo Mundo/MT.

O imóvel foi reconhecido pelo Programa Terra Legal como área pública ocupada por particulares que não poderia ser regularizada, o que levou o Incra, em 2008, a pedir a retomada das terras para a criação de um assentamento.

Em ação na Justiça, a União reivindicou a área e a sentença reconheceu a propriedade do ente federal, deferindo a tutela provisória para determinar a desocupação no prazo de 60 dias. No entanto, o atual superintendente do Incra teria passado a criar empecilhos para que a União tomasse posse das terras – como a não indicação de servidor para  o protocolo de posse da área, a manifestação em ofícios que indicam o não interesse na terra pública e a atuação deliberada para não combater as irregularidades constatadas.

Situações semelhantes de omissão do órgão estariam ocorrendo em terras da Gleba Nhandu, Gleba Mestre I, Gleba Gama, Gleba Marzagão, Gleba Macaco e Gleba Ribeiro – áreas cuja destinação a assentamentos rurais vêm sendo buscadas por trabalhadores rurais na região.

Há também denúncias de irregularidades quanto ao fracionamento simulado de terras – que consiste em uma declaração falsa de que as parcelas de um imóvel são ocupadas por pessoas distintas, o que permitiria uma regularização mais barata ou gratuita de áreas ocupadas. É o que estaria ocorrendo na Fazenda Cinco Estrelas, inserida na Gleba Nhandu, e cuja divisão de áreas estaria sendo feita em nome de familiares, a fim de permitir a regularização indevida das terras.

Na solicitação feita ao Ministério Público Federal no Mato Grosso, a PFDC pede que sejam apuradas as medidas adotadas pela Superintendência do Incra à luz do que estabelece a legislação. A Procuradoria solicita, ainda, investigação de ilicitudes no âmbito penal e de improbidade administrativa, bem como medidas para assegurar a promoção do direito à reforma agrária.

TCU aponta omissão de órgãos federais - No documento à Procuradoria da República no Mato Grosso, a PFDC chama atenção para o recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta omissão dos órgãos federais na destinação de terras públicas regularizáveis às suas finalidades constitucionais.

No acórdão, o TCU demonstra o mau funcionamento do Programa Terra Legal, o descumprimento de preceitos legais e constitucionais e os impactos que isso acarreta sobre a crescente grilagem de terras na Amazônia Legal e o aumento do desmatamento da floresta.

Entre os apontamentos trazidos pelo Tribunal estão os prejuízos resultantes da ausência de medidas para a retomada de áreas já definidas pela justiça para a reforma agrária.  De acordo com o Tribunal, o conjunto de áreas nessa situação em todo o país totaliza 887 mil hectares, o que corresponderia a um valor de mais de R$ 2,4 bilhões.

“A postura da Superintendência do Incra no Mato Grosso se enquadra justamente nesse cenário de renúncia de receita e não destinação constitucional a terras públicas”, ressalta a PFDC ao apontar documento em que a autarquia decide pela suspensão do processo de obtenção de terras, inclusive em áreas públicas federais.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão também relaciona documentos expedidos pela Superintendência do Mato Grosso na qual a autarquia aponta a existência de “valores e diretrizes do Governo Federal” no que se refere à política agrária e fundiária, especialmente quanto à destinação das terras públicas. O documento não esclarece quais seriam esses valores e tampouco demonstram como a renúncia ao patrimônio público atenderia à finalidade constitucional e institucional do órgão.

“A abordagem sucinta do problema, sem atentar para os deveres do Incra na reforma agrária e na política agrícola, indica, em tese, uma omissão deliberada no dever de garantir a proteção daquele patrimônio, a ser investigada pelos órgãos com atribuição em combate à corrupção do MPF”, reforça a PFDC.
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