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STF mantém possibilidade de escalonamento de aposentadorias dos servidores em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindepo) e manteve decisão monocrática que autoriza o escalonamento do pagamento da aposentadoria e pensão da categoria. Apesar de versar sobre membros da Polícia Civil, a matéria pode abrir precedentes para outras carreiras do serviço público.

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A decisão colegiada foi estabelecida em sessão virtual entre os dias 20 e 26 de abril. "O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello".
 
Na decisão monocrática, datada de 2019, o ministro Dias Toffoli suspendeu os efeitos de uma deliberação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia determinado ao governo o pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensão dos associados do Sindepo.

A decisão TJMT suspensa foi tomada no âmbito de mandado de segurança impetrado pela entidade para questionar ato do Poder Executivo que havia determinado o pagamento escalonado dos vencimentos e dos proventos de aposentadorias dos servidores públicos e requerer o pagamento em parcela única. O pedido foi acolhido em liminar deferida por desembargador da corte estadual.

No Supremo, o Estado argumentou que a decisão comprometeria gravemente a economia e a ordem pública, uma vez que, num cenário de grave crise financeira, a obrigação de pagamento integral dos proventos de aposentadoria e pensões implicaria a imediata transferência de expressivos aportes orçamentários do tesouro estadual para o Fundo de Previdenciário do estado.
 
Atualmente Mato Grosso atravessa nova crise, agora causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O governador Mauro Mendes (DEM) já sinaliza a possibilidade de escalonar salários e aposentadorias. 
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