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MP instaura procedimento para fiscalizar políticas públicas de combate ao coronavírus em VG

Da Redação - Vinicius Mendes

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande instaurou nesta quinta-feira (02) procedimento administrativo para acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, de modo a prevenir a disseminação do vírus em estabelecimentos considerados não essenciais. A portaria é assinada pela promotora de Justiça Audrey Ility.

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No documento a promotora solicita o encaminhamento de ofícios às Vigilâncias Sanitárias Municipal e Estadual e à Guarda Municipal de Várzea Grande requerendo os relatórios das operações das fiscalizações já realizadas e informações sobre as demais medidas adotadas.

Entre as considerações para instauração do procedimento, a promotora de Justiça destaca a recomendação do Ministério da Saúde em relação ao isolamento social como forma de combater a propagação do coronavírus. Ressalta ainda parte do Decreto 432/2020, que “veda o funcionamento de parques públicos e privados, praias de água doce, teatro, cinema, museus, casas de shows, festas, feiras, academias, ginásios esportivos e campos de futebol, missas, cultos e celebrações religiosas, outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas”.

Esclarece também que está autorizado “o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e sigam as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação do coronavírus, em especial a atividade de comércio de alimentos, medicamentos e combustíveis”.

A promotora de Justiça também citou parte do Decreto Municipal n.º 20/2020, que declarou situação de emergência em Várzea Grande e dispôs sobre a atuação administrativa concernente ao serviço público e ao setor privado. O referido decreto, segundo ela, determinou o fechamento ou restrição no funcionamento dos estabelecimentos comerciais privados, incluindo shopping center, bares, restaurantes, lanchonetes, feiras, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando assim a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 30 dias a contar de 23 de março. Estão fora desta proibição os atendimentos via delivery e retirada em balcão, observadas as condições do art. 12 do mesmo dispositivo legal.

Na portaria, a promotora de Justiça cita ainda notícias sobre as operações de fiscalização conjuntas da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que resultaram na inspeção de 33 estabelecimentos comerciais, com o fechamento de 21 deles e notificação de outros 16, entre os dias 29 e 31 de março.

“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, constitui crime, conforme tipo penal descrito no artigo 268 do Código Penal, cuja pena cominada é de detenção de um mês a um ano, e multa”, esclareceu.
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