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TJ rejeita pedido de produtores que buscavam imunidade contra bloqueios em período de pandemia

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou proposta apresentada por oito grupos de produtores rurais que buscavam pela elaboração de uma portaria para que não fossem expedidos mandados de bloqueio de patrimônio de produtores em recuperação judicial. A pandemia do novo coronavírus chegou a ser usada como justificativa.

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Os produtores tentaram argumentar que diversos credores de grupos de empresários rurais - em recuperação judicial ou com o pedido ajuizado - passaram a distribuir ações em segredo de justiça com pedido liminar visando a realização de medidas constritivas, em especial o arresto ou sequestro de produtos agrícolas (grãos de soja), omitindo ao  juízes acerca do processamento da recuperação judicial dos empresários.
 
“Enquanto os credores buscam a imediata constrição de bens, o mundo inteiro está voltado para o reescalonamento universal da dívida para que aquele trabalhador possa ser mantido no emprego, as empresas mantidas na sua função de produzir, arrefecendo os efeitos nefastos desta crise que promete ser a maior já vivenciada pela comunidade mundial”, afirmaram os produtores, citando a pandemia do coronavírus.
 
Ainda segundo o requerimento, ao invés dos credores aguardarem a retomada da normalidade do expediente do Poder Judiciário, acabam criando desvios, omitindo a existência de recuperação judicial e ajuizando ações visando a remoção de produtos importantes para manutenção do ciclo produtivo .
 
O pedido chegou a ser alvo de manifestação contrária do Banco Original, representado pelos advogados José Eduardo Polisel Gonçalves, Jackson Coutinho e Thiago de Abreu Ferreira.

Em sua decisão, Carlos Alberto explicou que medidas de combate ao coronavírus devem ser estabelecidas. Porém, dentro dos limites aceitáveis. "Em que pese louvável o interesse dos requerentes em aperfeiçoar as medidas adotadas por este Poder Judiciário para a contenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), tem-se que a medida perquirida não pode ser acolhida".
 
O presidente explicou ainda que as medidas adotadas para combate ao novo coronavírus não suspendem o expediente.  "A Portaria-Conjunta n. 249/2020, expedida por este presidente e pelo corregedor-geral da Justiça, deixa bastante claro que há a instituição de regime obrigatório de teletrabalho aos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, não se falando em suspensão de expediente".
 
Os autores da proposta
 
Conforme os autos, a proposta de elaboração de portaria foi formulada por Alberto Luiz Francio e demais integrantes do “Grupo Francio”, Angelo Virginio Dal Molin e demais integrantes do “Grupo Dal Molin”, Gilmar Inácio Wessner e demais integrantes do “Grupo Wessner”, Neusa Cecilia Wessner e demais integrantes do “Grupo Wochner”.
 
Ainda: Tarcirio Antonio Gebert e demais integrantes do “Grupo Gebert”, Clovis Antônio Cenedese e demais integrantes do “Grupo Nicoli” , José Antônio Gonçalves Viana e demais integrantes do “Grupo Viana”, Eloi Brunetta e demais integrantes do “Grupo Itaquere”, Luciana Fischer , Guilherme Augustin , Louize Honorato de Freitas e Alexandre Augustin.
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