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Notícias / Eleitoral

Relator e mais três votam por negar cassação da deputada estadual Janaína Riva

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Juiz membro do Tribunal Regional Eleitora (TRE-MT), Bruno D'Oliveira Marques, votou por negar cassação da deputada estadual Janaína Riva (MDB). O voto do relator foi proferido em sessão desta quinta-feira (12). Bruno assinalou que houve omissão de receitas pagas a motorista que prestaram serviço. Porém, falha incapaz de gerar cassação. ​

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Votaram com o relator os membros Jackson Francisco Coleta Coutinho, Sebastião Barbosa Farias e Sebastião Monteiro da Costa Júnior. Pediu vista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, adiando conclusão. Aguardam pedido de vista Yale Sabo Mendes e Gilberto Giraldelli. 

O Ministério Público Eleitoral requereu a cassação da diplomação da deputada estadual Janaína Riva (MDB) apontando omissão de despesas e receitas de campanha, seja pela contratação de prestadores de serviços como, em especial, pela omissão de declaração das receitas dos serviços estimáveis em dinheiro que lhe foram doados. Assim, acaso tais valores fossem declarados, o limite estipulado de gastos para o cargo seria ultrapassado.
 
Diversos prestadores de serviços deixaram de ser declarados nas contas. Com o registro dos serviços efetivamente prestados, constatou-se o excesso de receitas e gastos de campanha. A soma de todas as despesas e receitas omitidas aos valores declarados excedem o limite de gastos de R$ 1 milhão fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Em sua defesa, a deputada alegou que as omissões indicadas pela Procuradoria foram serviços gratuitos prestados por simpatizantes e apoiadores em valores estimados inferiores. Porém, conforme o levantamento, a irregularidade se refere, principalmente, à omissão de 24 pessoas que teriam atuado ativamente. No documento de alegações finais é ressaltado que não há como conceber que tenha sido realizada filantropia.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral ressaltou que a própria deputada reconheceu a omissão de serviços prestados por três servidoras públicas comissionadas, lotadas em seu gabinete, ao apresentar prestação de contas retificadora intempestiva para tentar sanar a falha. Acontece que uma das servidoras teria trabalhado na campanha eleitoral durante o horário de expediente, o que caracteriza receita proveniente de receita vedada
 
Outro fator destacado foi o fato de que cada uma das assessoras teria recebido o valor de R$ 1,5 mil para realizar o trabalho na campanha eleitoral. O valor foi considerado incompatível pela Procuradoria, principalmente ao se verificar as respectivas qualificações e atividades desempenhadas pelas pessoas citadas, considerando ainda que estas tiveram que se afastar de atividades habituais, com remunerações muito superior ao valor estimado da doação, já que foi verificado que uma das assessoras recebe aproximadamente R$ 14 mil de salário, e outra cerca de R$ 7 mil.
 
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