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Notícias / Criminal

Defesa de jornalista diz que denúncia de estupro foi arquivada e quer apuração de denunciação caluniosa

Da Redação - Vinicius Mendes

A defesa do jornalista Leonardo Heitor Miranda Aráujo, patrocinada pela advogada Wellen Lopes afirmou que a denúncia de estupro feita contra ele foi arquivada por falta de suporte probatório. Ela ainda disse que a imputação do crime de tentativa de estupro foi desclassificada e agora o jornalista responde apenas pelos crimes de importunação sexual.
 
Leonardo continua preso, por decisão da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mas a defesa deve apresentar novo recurso. A defesa também solicitou que o Ministério Público apure crime de denunciação caluniosa por parte de uma vítima.
 
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Leonardo Heitor Miranda Araújo foi preso no dia 25 de novembro de 2019 e responde processos por diversos crimes contra a dignidade sexual. As ações tramitam na 3ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, além da 6ª Vara Criminal e 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
 
A defesa se manifestou por meio de nota, explicando a situação de Leonardo. De acordo com a advogada, o jornalista não foi denunciado criminalmente pelos crimes de estupro, tentativa de estupro, nem pelo crime de Registro Não Autorizado da intimidade sexual.
 
Ela ainda esclareceu que o processo que tramita na 6ª Vara Criminal tratava, inicialmente, de imputação de tentativa de estupro, mas foi desclassificada para importunação sexual. A prisão preventiva, decretada pela 6ª Vara, foi revogada nesta quarta-feira (12).
 
A advogada também mencionou que Leonardo responde a dois processos na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, um que a princípio seria por crime de estupro de vulnerável e outro por Registro Não autorizado da Intimidade Sexual. Porém, estes dois inquéritos foram arquivados por falta de suporte probatório.
 
Segundo a defesa, Leonardo acabou sendo acusado também de ameaça, no “intuito de justificar a instauração de um inquérito policial”. Sobre a manutenção da prisão na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital a advogada afirmou que um novo pedido de liberdade será solicitado baseado em fatos novos. Uma audiência sobre este caso está marcada para o próximo dia 26.
 
Leia a nota na íntegra:
 
NOTA PÚBLICA A Defesa do Jornalista LEONARDO HEITOR MIRANDA ARÁUJO, vem manifestar publicamente:
 
1- Leonardo não foi denunciado criminalmente pelos crimes de estupro, tentativa de estupro, nem pelo crime de Registro Não Autorizado da intimidade sexual, respondendo apenas pelos crimes de importunação sexual.
 
2- São 02 (dois) Inquéritos Policiais tramitando na 8ª Vara Criminal de Cuiabá e 01 (um) Inquérito Policial em tramite na 3ª Vara Criminal de Cuiabá, todos com tipificação de Importunação Sexual (art.215- A CP). Trata-se de crimes de média complexidade, com pena de reclusão de 01 a 05 anos. A defesa ainda não se manifestou nestes três inquéritos policiais.
 
3- Em relação à Ação Penal em tramite na 6ª Vara Criminal de Cuiabá, inicialmente o crime imputado era de tentativa de estupro (art. 213 c/c 14, II, do CP), sendo desclassificado para Tentativa de Importunação Sexual (art. 215- A c/c 14, II do CP). Neste processo havia uma prisão preventiva que foi decretada em 04 de Dezembro de 2019, sendo a prisão revogada na data de ontem, (12/02/2020). O pedido de liberdade teve parecer favorável do membro do Ministério Público e o alvará de soltura sendo expedido pela Juíza Dra. Suzana Guimarães.
 
4- Na 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar, existem dois processos. Um processo principal oriundo de um inquérito onde havia sido indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável (art. 217 A, § 1º CP) e de Registro Não autorizado da Intimidade Sexual (art. 216 B). Diante da fragilidade das provas apresentadas durante as investigações, o Ministério Público não teve suporte probatório para apresentar denúncia criminal, solicitando o arquivamento do Inquérito Policial em relação a estes dois crimes. No intuito de justificar a instauração de um inquérito policial eivado de irregularidades processuais, Leonardo foi acusado pelo crime de Ameaça (art. 147 do CP) no processo principal. O crime de ameaça é de baixíssima repercussão criminal, com pena de detenção de 01 a 06 meses. Na Resposta á acusação apresentada recentemente em 07/02/2019, apresentamos uma defesa minuciosa com 63 laudas, mais 2 anexos, onde apontamos as inúmeras irregularidades processuais, descaracterizando o crime de ameaça. Uma vez sendo acatado o pleito onde buscamos a nulidade processual do processo principal, o processo acessório (Descumprimento de Medida Protetiva) se torna totalmente inválido. O processo acessório depende exclusivamente do processo principal, onde foi concedida a medida protetiva á vitima. Se o processo principal for anulado, o processo do descumprimento da medida protetiva também não poderá existir. Na Resposta á Acusação, a defesa solicitou conforme o art. 40 do CPP que sejam remetidos os documentos necessários para análise do Ministério Publico para averiguar possível tipificação da vitima no crime de denunciação caluniosa, art. 339 do CP, crime de reclusão de 02 a 08 anos, em virtude das acusações infundadas da vitima em relação aos crimes de estupro de vulnerável e de Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual e que a pedido do próprio Ministério Público, teve tais acusações arquivadas.
 
5- Em relação ao Processo de Descumprimento de Medida Protetiva, em tramite perante a 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital, a defesa apresentou Resposta á acusação em 17/01/2019. Naquela oportunidade, não tínhamos acesso ao processo principal que se encontrava em carga do Ministério Público, restando prejudicada o direito de defesa. Neste processo Leonardo continua preso desde 25 de Novembro de 2019 e a defesa recebe com muita tranquilidade a negativa da revogação da prisão preventiva e novo pedido de liberdade será solicitado baseado em fatos novos. Este processo está com audiência marcada para dia 26 de Fevereiro de 2020.
 
6- Por fim, o Termo Circunstanciado em tramite perante o Juizado Especial Criminal de Cuiabá, onde o mesmo foi acusado de ameaça, também teve o pedido de arquivamento solicitado pelo Membro do Ministério Público, diante da ausência do crime de ameaça, em relação às supostas vitimas.
 
Cuiabá, 13 de Fevereiro de 2020
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