O Ministério Público Federal (MPF) denunciou envolvidos no desmatamento ilegal ocorrido na Terra Indígena Sararé, no município de Conquista D´Oeste (388 km de Cuiabá). O desmatamento tinha o intuito de extrair e comercializar madeira ilegalmente.
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O MPF requer a condenação dos envolvidos pela prática de crimes ambientais e delito de associação criminosa. Requer também que seja fixado na sentença valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, calculados em R$ 41,2 mil, bem como a fixação de valor mínimo de reparação, a título de danos morais coletivos.
A denúncia é decorrência da Operação Ybyrá, na qual no fim de 2019 foram cumpridos pela Polícia Federal mandados de prisão e de busca e apreensão contra os denunciados.
Conforme a denúncia, em novembro de 2017, equipe conjunta formada por servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, surpreenderam quatro pessoas derrubando árvores na TI Sararé. A ação resultou em duas prisões em flagrante.
A partir dos depoimentos foi implementada interceptação telefônica que comprovou a atuação de outros envolvidos no processo de extração e comercialização ilegal de madeira proveniente de terra indígena.
De acordo com o MPF, a prática criminosa realizada pelos denunciados, além de causar e agravar o dano ambiental, resultou em substancial dano moral à coletividade. Sendo que o dano ambiental, em razão de sua própria natureza, corresponde a evento de difícil reparação e valoração, pois, dificilmente se consegue a reparação in natura e o retorno ao estado anterior das coisas.
“Além de estimular a exploração ilegal das florestas e dos recursos naturais nelas existentes, a exploração de recursos naturais constatada no local traz consigo consequências danosas como o afugentamento da fauna silvestre, a diminuição da biodiversidade, a destruição de habitats, alterações físico-químicas do solo, alterações microclimáticas, entre outros impactos indiretos”, aponta o MPF na denúncia.
O fato da exploração ocorrer em território indígena produz ainda outros danos de natureza sócio-ambiental, como o incentivo a atividades não tradicionais predatórias, que conflitam com aquelas atividades tradicionais desenvolvidas e compartilhadas por aquela comunidade tradicional e reproduzida ao longo de anos, por seus modos de fazer, criar e viver.
Nesse sentido, o dano moral fora causado pela conduta delituosa não só a sociedade envolvente como um todo, mas principalmente à própria comunidade indígena possuidora das terras da Sararé e que dela dependem para reproduzir-se física e culturalmente.