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Notícias / Ambiental

MPF e companhia enérgica firmam termo de R$ 4 mi para compensação por impactos socioambientais

Da Redação - Vinicius Mendes

O Ministério Público Federal (MPF) em Sinop e a Companhia Energética Sinop S/A assinaram o termo de aditamento do Acordo Judicial, resultante de uma ação civil pública, que prevê o pagamento de R$ 4 milhões pela empresa a título de compensação pelos impactos socioambientais ocasionados pelo empreendimento Usina Hidrelétrica Sinop (UHE Sinop).
 
 
No acordo judicial foi definido que a destinação dos recursos seria realizada em projetos de prevenção ou reparação de bens jurídicos da mesma natureza, ou ao apoio a entidades de proteção aos direitos difusos, a serem definidos pelo MPF. No fim de 2019, foi então assinado o termo de aditamento indicando a destinação dos recursos.
 
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Os R$ 4 milhões a serem pagos pela Companhia Energética Sinop S/A serão divididos em quatro projetos. Desse total, R$ 600 mil serão destinados ao Projeto Sirius, que tem a finalidade de desvendar a rota migratória de peixes migradores e os impactos relacionados às atividades como agricultura (agrotóxico), garimpo (mercúrio e outros metais-traço), curtume e cevas em peixes comerciais, na área de abrangência do reservatório do empreendimento hidrelétrico UHE Sinop, na bacia do Rio Teles Pires.
 
Os outros R$ 3,4 milhões serão investidos na implementação da sede do Batalhão Ambiental especializado da Polícia Militar, no município de Sinop (MT); no Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal Paulo Viriato Corrêa da Costa, localizado no município de Cláudia (MT); e no Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal de Itaúba (MT).
 
Como o Projeto Sirius é coordenado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Companhia Energética Sinop S/A deverá procurar a instituição de ensino para celebrar o termo de compromisso para fins de aplicação dos recursos no referido projeto.
 
Para a implementação do Batalhão Ambiental da PM em Sinop, a companhia energética também celebrará um termo de compromisso com o Estado de Mato Grosso voltado para o investimento de R$ 1 milhão na realização do projeto.

A Polícia Militar do Estado deverá indicar o local onde deverá ser construído o prédio, além de alocar efetivo suficiente de policiais militares e servidores administrativos na unidade para atividades policiais, manutenção predial e utilização específica da nova sede para o Batalhão Ambiental a ser criado.
 
Em relação a implementação do Projeto de Revitalização do Parque Natural Municipal Paulo Viriato Correia da Costa, no município de Cláudia, a destinação de recursos será no montante de R$ 1,3 milhão. Para tanto, deverá ser elaborado em até 90 dias uma proposta de termo de compromisso, entre Companhia Energética e a Prefeitura Municipal, no qual será detalhado o Plano de Trabalho com prazos, metas, direitos e deveres de cada um.

O Termo de Compromisso deve contemplar, dentre outras coisas, a aquisição de mudas de árvores e demais espécies de vegetação, a serem plantadas no local e no entorno da área de execução do projeto, com a finalidade de recuperação ambiental de área degradada, e a implementação de política pública de educação ambiental da população no uso da área e de outras medidas de prevenção de danos ambientais no local. O prazo para a implementação e o término da execução do projeto é de no máximo um ano, prorrogável por igual período.
 
Do mesmo modo deverá ser procedido na revitalização do Parque Natural Municipal de Itaúba, para a qual será destinado o montante de R$ 1,1 milhão. No caso de não haver um consenso entre a Companhia Energética e os beneficiados com os recursos sobre o termo de compromisso, uma nova destinação deverá ser informada no prazo de 60 dias, sujeita a concordância da empresa.

Caso não se chegue em uma acordo sobre o novo destino dos valores, a quantia será depositada em um fundo de direitos difusos em até 30 dias a contar da data da formalização da discordância.
 
Em caso de descumprimento por parte da Companhia Energética Sinop S/A será aplicada multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acumulada com multa moratória no valor de R$ 3 mil a cada 30 dias de atraso, enquanto persistir a inadimplência.
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