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Notícias / Criminal

Homem acusado de matar ex-namorada e amiga a pauladas é absolvido pelo Júri

Da Redação - Vinicius Mendes

O Tribunal do Júri de Cuiabá absolveu Diego José da Silva das acusações de homicídio duplamente qualificado contra sua ex-namorada Poliana Alessandra de Araújo Alves, 14 anos, e a amiga dela Luzinete Lemos Rodrigues, 16 anos. As duas adolescentes foram mortas a pauladas em outubro de 2014. O homem foi absolvido por insuficiência de provas.
 
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O crime aconteceu no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá, no dia 5 de outubro de 2014. As vítimas foram mortas a pauladas e seus corpos encontrados dentro da casa de Poliana, sem roupas. O acusado era ex-namorado da menor de 14 anos e foi preso no dia 13 de outubro do mesmo ano.
 
Diego teria confessado ter feito ameaças de morte à garota que se recusava a reatar o relacionamento, mas negou que teria cometido o crime. Apesar de não manter mais nenhum relacionamento com Poliana, o rapaz morava nos fundos da casa dela, e se recusava a deixar o local.
 
Fato que despertou à atenção da Polícia é que nem o portão da casa e nem a porta da sala apresentaram sinais de arrombamento na data do crime. Para a polícia, o fato evidencia que o criminoso tinha as chaves do local.
 
Diego foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, sem defesa das vítimas e motivo passional. A delegada Anaíde Barros, que presidiu as investigações, informou que o suspeito seria o único autor do crime.
 
O julgamento no Tribunal do Júri ocorreu no último dia 2 de dezembro. Uma das testemunhas foi ouvida para tentar esclarecer um fato apurado na quebra de sigilo telefônico. A testemunha teria ligado para o telefone de Luzinete horas depois do crime ter sido consumado e uma pessoa teria atendido. O aparelhos, porém, desapareceram.
 
O suspeito foi interrogado e alegou “negativa de autoria”. O Ministério Público se manifestou pela “absolvição por insuficiência de provas, ambas as vítimas”. A defesa de Diego então sustentou a tese de “negativa de autoria e absolvição, ambas as vítimas”. O Conselho de Sentença então se reuniu e decidiu pela absolvição de Diego, por não existir prova suficiente para a condenação. O alvará de soltura dele já foi expedido.
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