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Notícias / Eleitoral

Maioria nega pedido para empossar Carlos Fávaro e determina nova eleição ao Senado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Ao cassar a senadora Selma Arruda (Pode), o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de uma nova eleição, impedindo a diplomação do terceiro colocado no pleito de 2018, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD). A decisão foi estabelecida por maioria. 

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O colegiado decidiu, nos termos do voto do relator, Og Fernandes, que a Constituição Federal determina uma nova eleição para senador, caso o cargo fique vago, sem suplente para substituir o titular, e faltem mais de 15 meses para o término do mandato. 
 
Em 2018, dois senadores foram eleitos. Selma foi a mais votada. Em segundo lugar, ficou Jaime Campos, também conseguindo uma vaga no parlamento. Carlos Fávaro, em terceiro, não se elegeu e logo provocou o processo que resultou na cassação de Selma.
 
A decisão do TSE afirma que Selma Arruda e os suplentes Gilberto Eglair Possamal e Clérie Fabiana Mendes cometeram abuso de poder econômico e o chamado caixa 2 ao realizarem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,5 milhão, não contabilizadas oficialmente na prestação de contas, inclusive, em período vedado (na fase de pré-campanha).
 
No Tribunal Superior, o processo foi relatado pelo ministro ministro Og Fernandes.
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