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Ministros do TSE decidem cassar senadora Selma Arruda; veja como foi

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (10) recurso da senadora Selma Arruda (Pode), mantendo a cassação de seu diploma pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições de 2018. A decisão foi estabelecida por maioria. Apenas Edson Fachin votou por reverter a cassação. O relator determinou a execução imediata do julgado.

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Após o voto do relator, ministro Og Fernandes, no dia três de dezembro, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE), a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento do caso, retomando nesta terça.
 
Em seu voto, o ministro Og Fernandes negou provimento ao recurso, mantendo as punições aplicadas pela Corte Regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha.
 
Somente a 2ª suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
 
O relator também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa.
 
No julgamento ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai (primeiro suplente) omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa 2. 
 
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças.
 
Ao examinar o mérito do recurso, o ministro Og Fernandes informou, ainda, que a Corte Regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, firmado com seu suplente Gilberto Possamai.
 
Segundo o relator, os candidatos somente poderiam ter realizado despesas de campanha eleitoral, por meio de conta bancária aberta para esse fim, a partir de 14 de agosto, um dia após o registro de suas candidaturas, aprovadas em convenção partidária no dia 4 de agosto de 2018.
 
Para o relator, os fatos mostram que a candidaturas claramente foram lançadas de maneira irregular, antes do período oficial de campanha. De acordo com o ministro, com base nas informações dos autos, não se sustenta a afirmação de Gilberto Possamai de que não sabia da finalidade do empréstimo dado a Selma Arruda.
 
Aguardaram participação no julgamento os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Luis Felipe Salomão

O ministro Luis Felipe Salomão, primeiro a votar nesta terça (10), afirmou que constam nos autos informações que mostram atuação política de Selma Arruda enquanto ainda ocupava cargo de juíza na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
 
Salomão questionou ainda se não seria relevante no futuro determinar um tempo de até dois anos para que um magistrado possa concorrer a um cargo político.
 
Assim como o voto do relator, houve negativa das preliminares. “É difícil destacar os fatos de maior gravidade, de tantos que são eles”, afirmou o ministro sobre o exame de mérito.
 
Luis Felipe Salomão acompanhou o relator.

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto também acompanhou o relator sobre a negativa das preliminares. Ele foi o terceiro na ordem de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
“Está sobejamente evidenciado”, afirma o ministro sobre provas produzidas no processo.

Sérgio Banhos

Sérgio Banhos foi o terceiro a votar nesta terça-feira (10). O ministro acompanhou o relator ao decidir por negar as preliminares.
 
Banhos afirmou que há prova de que os acusados realizaram enorme quantidade de gastos tipicamente eleitorais (remuneração de prestadora de serviço, produção de programa de rádio e televisão, realização de pesquisas, produção de jingles, vinhetas e slogans) no período de pré-campanha. 
 
O ministro considerou que houve desproporcionalidade. Voto do relator foi acompanhado.

Luís Roberto Barroso

Brevemente, o ministro Luís Roberto Barroso afirma que não é possível descordar do relator, ministro Og Fernandes.

Edson Fachin

Penúltimo a votar, Edson Fachin abriu divergência. O ministro levantou o princípio do in dubio pro sufrágio. Em caso de dúvida, deve-se privilegiar o sufrágio. Segundo Fachin, existem ao menos em tese mais de uma possibilidade para a origem dos recursos usados na campanha. Assim, sob a incerteza, não caberia a sanção mais grave.
 
Fachin afirmou ainda que houve contratação de empresa antes do período permitido. Haveria indícios, segundo o ministro, de pagamento fora do que foi registrado. “Não prova suficiente nos autos para excluir todas as possibilidades”.
 
Segundo Fachin, deveria existir quantidade de prova muito grande para ocorrer a cassação. Ou seja, para que haver a anulação dos votos.
 
Embora reprovável, as ilegalidades não repercutiram na campanha, segundo Fachin. Não deve haver cassação de mandato.
 
A incerteza sobre o valor e a inaptidão para valorar sobre a eficácia dos gastos antecipados não podem gerar cassação, segundo Fachin.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, é a última a votar. Ela segue o relator e todos os outros ministros ao negar as preliminares e no mérito, também acompanha a maioria.
 
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