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Quase 150 famílias carentes de Cuiabá batalham na justiça contra Energisa por cobrança abusiva

Da Redação - José Lucas Salvani

Em Cuiabá, somente em 2019, 146 famílias batalham na justiça contra cobranças abusivas da Energisa, concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica no Estado, por meio da Defensoria Pública de Mato Grosso. Uma idosa de 61 anos, identificada pelas iniciais P.A.P., é uma das que acionou o órgão por conta de uma fatura de R$ 2.777,83, quando o valor médio pago por ela gira em torno de R$ 300.

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A energia elétrica da casa de P.A.P. foi suspensa. Ela chegou a procurar a prestadora de serviço, mas a reclamação não foi atendida. A Energisa alega que entre o período de abril de 2017 e abril de 2019 não houve registro correto da quantidade de eletricidade gasta pela consumidora por causa de "desvio de energia no Ramal de entrada", o que gerou para a vítima a recuperação do consumo de 2.786 kwh ainda a serem pagos.

De acordo com a Defensora, o erro cometido pela Energisa já foi comprovado, uma vez que o histórico de contas num período de 2 anos variou abaixo dos R$ 100,00, o que prova a inexistência de recuperação de consumo a ser feita. Desde antes do período alegado de "desvio de energia", assim como após o suposto problema resolvido, a quantidade de quilowatts se manteve constante.

Neste caso específico a Defensoria Pública de Mato Grosso, além da imediata anulação do débito exige reparação por danos morais e materiais, devido ao erro da empresa que gerou constrangimento para a idosa e a suspensão da energia elétrica em sua residência, o que causou perda material.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, o defensor público João Paulo Carvalho Dias, os consumidores têm o direito de saber o que estão pagando, assim como entender como funciona a prestação de serviço e de que forma é cobrada. Isto deve ser feito de modo a concordar ou contestar valores lançados na fatura com propriedade e sem a possibilidade de serem confundidos e lesados numa provável explicação confusa por parte de qualquer empresa.

Entre os 146 processos cuidados pela Defensoria, 81 dos casos são por Inexigibilidade de Recuperação de Consumo por média, ou seja, quando o funcionário da empresa não comparece ao endereço para emitir a fatura de acordo com o registrado no relógio medidor. Logo, o valor da conta é tirado por meio de média do consumo de meses anteriores, o que pode resultar numa cobrança indevida, já que a média tirada pela concessionária pode não representar a realidade do consumo do mês.

Outros 34 casos discutidos na justiça são por inexigibilidade de débitos indevidos e obrigações de fazer aleatórios, quando o consumidor não reconhece uma cobrança na fatura, mas ainda assim a empresa obriga o pagamento por estar embutido junto ao valor de consumo, de forma a condicionar o pagamento do débito de várias cobranças a um único valor final.

As ações que visam apurar o real consumo chegam a 31. os valores são exorbitantes e os consumidores alegam abuso no valor da fatura, principalmente pela forma unilateral como é aferida a leitura e a ausência de transparência por parte da Energisa.

"Muitos consumidores batem às portas da Defensoria alegando falta de boa-fé e informação por parte da empresa, que não comunica a data correta da leitura para que o consumidor possa acompanhar a conferência do medidor junto ao funcionário", informou o defensor.
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