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Decisão parcela sentença contra advogado condenado por 'infidelidade' em posto de combustível

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, comunicou parcelamento de cumprimento de sentença decretada contra o advogado F.A.M.B. Decisão dividiu em 20 vezes a necessidade de pagamento valorado em R$ 100 mil.

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Ainda segundo informações dos autos, o valor total da condenação por danos morais coletivos é de R$ 375 mil. Não há esclarecimento se parte dos R$ 375 mil já foi quitada.
 
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público em desfavor da empresa e os respectivos sócios, F.A.M.B e I.M.B., ante a acusação da prática que ficou conhecida como infidelidade de bandeira.
 
Relatou o Ministério Público que a empresa “ostentou” na fachada de seu estabelecimento comercial a bandeira da distribuidora Shell, quando, na verdade, durante o ano de 2001 adquiriu e revendeu combustíveis de outras distribuidoras.
 
F.A.M.B e I.M.B. foram condenados em agosto de 2013. A sentença determinou que fosse exposta uma placa informando sobre a propaganda enganosa.
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