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SportCars tem vitória na Justiça e consegue anulação de indisponibilidade de Mercedes

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a retirada da constrição de indisponibilidade de uma Mercedes Benz, modelo C-200 CGI, Preta, 2012/2012, que havia sido adquirida pela SportCars. O vendedor do veículo teve bens bloqueados, mas a empresa comprovou que comprou o veículo antes da decisão.
 
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A SportCars entrou com um recurso buscando o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre a Mercedes Benz preta, que havia sido decretada em uma ação civil contra Fernando Augusto Canavarros Infantino, por ato de improbidade administrativa.
 
A empresa relatou que celebrou um instrumento particular de compra e venda de veículo (Mercedes Benz) com Fernando em 6 de abril de 2017, pelo importe de R$ 62 mil, cujo pagamento ocorreu em 12 de abril do mesmo ano.
 
O veículo chegou a ser enviado para Ribeirão Preto (SP), onde foi vendido, em 5 de maio de 2017, para uma compradora, porém, a cliente os informou que não conseguiu transferir o veículo pois em 31 de maio de 2017 foi inserida a indisponibilidade do carro em decorrência de uma ação civil pública.
 
A SportCars alega que adquiriu o veículo de boa fé, em período anterior ao registro de impedimento judicial e, “apesar de tentar de forma amigável a solução do impasse, não obteve o êxito esperado, de modo que o negócio realizado em Ribeirão Preto foi desfeito e, o veiculo foi transportado de volta a Cuiabá, onde permanece”.
 
A ação civil foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Fernando, e outros, e em 28 de abril de 2017 foi proferida a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens de Fernando, que só ocorreu em 30 de maio de 2017. A SportCars então pediu a anulação da indisponibilidade da Mercedes Benz.
 
“No caso em apreço constato que a empresa embargante logrou êxito em comprovar que o negócio efetuado entre a empresa e o embargado ocorreu em 06/04/2017. Assim, ficou evidente que a compra do veículo ocorreu em data anterior ao lançamento da indisponibilidade/constrição, pois a decisão liminar proferida na ação civil pública ocorreu em 27/04/2017, que apesar da ordem de bloqueio ter sido realizada pelo Sistema Renajud, na data de 28/04/2017, esta, de fato, somente ocorreu em 30/05/2017”, citou a juíza.
 
A magistrada então, considerando que na data da aquisição do veículo não havia qualquer restrição, e inexistindo prova de má-fé, julgou procedente o pedido e determinou a retirada da constrição da indisponibilidade da Mercedes Bens.
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