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Novo código de processo cívil provoca mudanças no recurso Embargos de declaração

Da Assessoria

Um dos recursos mais comuns no processo cível é o recurso de embargos de declaração. Ele é utilizado quando a parte, seja autora ou ré, deseja pedir que sejam prestados esclarecimentos sobre uma certa decisão – ao contrário de outros recursos, que buscam modificar a decisão. Assim, os embargos de declaração são sempre avaliados pelo próprio órgão que proferiu essa decisão.

Com o Novo Código de Processo Civil, é importante que os advogados estejam atentos ao que mudou nos embargos de declaração.

Função dos embargos de declaração
Os embargos de declaração têm uma importante função no processo, ajudando a proteger o princípio da devida fundamentação das decisões, que tem base constitucional no art. 93, IX da CF/88. A importância desse recurso é tamanha que a interposição dele é uma das únicas duas hipóteses em que o órgão jurisdicional pode alterar sua decisão, conforme o art. 494, II do CPC/15 (a outra hipótese seria a correção de uma inexatidão material ou erro de cálculo).

Hipóteses de cabimento
O Novo CPC prevê três hipóteses de cabimento dos embargos de declaração no art. 1.022, que são: resolver contradição ou obscuridade; resolver omissão; corrigir erro material. Essa é uma alteração importante em relação ao CPC de 1973, que só previa cabimento de embargos declaratórios nos dois primeiros casos.

Para não deixar nenhuma questão sobre o cabimento desse recurso, o mesmo artigo também esclarece, em seu parágrafo único, o que pode ser considerado "omissão". São duas situações: a falta de pronunciamento sobre posição jurisprudencial ou a presença de um dos problemas listados no art. 489, §1º do NCPC.

Estrutura dos embargos de declaração
Os embargos de declaração devem ser redigidos em petição dirigida ao órgão jurisdicional que emitiu a decisão embargada. Nesse documento, o advogado deve apontar qual incoerência, obscuridade, omissão ou erro material que deseja ver esclarecido.

Prazo para interposição
De acordo com o art. 1.023 do Novo CPC, o prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias. Vale a pena recordar que, segundo as regras da legislação, o prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão que será embargada. De acordo com o art. 1.024, o órgão jurisdicional terá também 5 dias para julgar os embargos.
 
 
Efeitos no processo 

Outra mudança importante trazida pelo Novo CPC refere-se aos efeitos suspensivos de recursos no processo que tornaram-se exceção, em vez de regra. Nessa lógica, os embargos de declaração não suspendem mais o avanço do processo.
No entanto, o efeito suspensivo pode ser concedido em casos específicos, caso o avanço do processo antes da reavaliação da decisão judicial coloque risco de dano ao direito. Por outro lado, se for reconhecido que o embargo tem a intenção de protelar o processo, o embargante pode ser condenado a pagar multa equivalente a até 2% do valor atualizado da causa.

Os embargos de declaração têm um papel muito importante no processo, especialmente por permitir que as partes tenham acesso a decisões judiciais claras, coerentes, completas. O advogado precisa estar atento para utilizar bem esse recurso, observando as situações em que ele realmente é cabível, atendendo à estrutura exigida do recurso e, claro, respeitando o prazo. 
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