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STF declara inconstitucional lei de MT que isenta instituições filantrópicas de pagamento de taxa

Da Redação - Vinicius Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 10.355/2016 do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a isenção da taxa recolhida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para as instituições filantrópicas e outras entidades. O Tribunal  entendeu que a lei invadiu a competência legislativa privativa da União.
 
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A lei de 2016, de autoria do então deputado Mauro Savi, determinava que ficassem isentas do recolhimento da taxa de retribuição autoral arrecadada pelo ECAD, as instituições filantrópicas, as associações, as fundações e as entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativos.
 
Em decisão publicada no Diário do STF desta segunda-feira (14) o Tribunal cita que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversas competências para cada um dos entes federativos, sendo os estados-membros, distrito federal e municípios. O STF entendeu que a lei em questão invadiu a competência da união.
 
“A Lei 10.335/2016 do Estado do Mato Grosso, ao estabelecer isenção ampla para determinados usuários da produção intelectual, permitindo a utilização gratuita de obras alheias (privadas) por parte das instituições filantrópicas, as associações, as fundações e entidades oficialmente declaradas de utilidade pública, sem fins lucrativo, invadiu, indevidamente, a competência legislativa privativa da União”, diz trecho da decisão.
 
O STF então conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da lei.
 
“O benefício produz reflexos (restritivos) no domínio da produção intelectual, pertencente ao criador de obra, traduzindo, assim, indisfarçada limitação ao direito de propriedade, matéria inserida na competência privativa da União. A orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE sufraga o entendimento de que os entes subnacionais não possuem competência legislativa para disciplinar substancialmente o direito de propriedade”.
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