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Notícias / Eleitoral

Desembargador nega recurso de Mauro que buscava novo julgamento de contas de campanha

Da Redação - Vinicius Mendes

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli negou seguimento a um recurso especial eleitoral interposto pelo governador Mauro Mendes e seu vice-governador Otaviano Pivetta contra a decisão que aprovou suas contas de campanha de 2018 com ressalvas. Duas irregularidades apontadas foram sanadas depois e a defesa de Mauro pediu que as contas fossem julgadas novamente.
 
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O acórdão que aprovou com ressalvas as contas de Mauro das eleições de 2018 apontou quatro irregularidades, sendo uma com despesas com táxi-aéreo de mais de R$ 60 mil, uma sobre recursos de origem não identificada no valor de R$ 745,59, uma sobre doações em desacordo, na quantia de R$ 100 mil, e omissão de despesas não pagas, no valor de R$ 1.475,94.
 
O TRE havia determinado o recolhimento destes valores ao Tesouro Nacional. Mauro recorreu e juntou ao processo documentos novos, “provas as quais o candidato não tinha disponibilidade”. A Justiça então entendeu que a despesa de R$ 63.655,48 com táxi-aéreo restou comprovada e a irregularidade da doação no valor de R$ 100 mil resto afastada, sendo desnecessário o recolhimento destes valores. Mauro questionou a conclusão do TRE.
 
“Aduzem os recorrentes que a conclusão alcançada pela decisão combatida, qual seja, de que houve contratação de despesa após o dia das eleições, ofendeu à regra do art. 63, § 1º, da Resolução TSE nº 23.553/2017, porquanto não foi admitida a demonstração, por outro meio idôneo de prova, quanto à regularidade da obrigação contraída”.
 
A defesa do governador argumentou que a Corte Eleitoral poderia ter aceito o comprovante de entrega de material ou da prestação efetiva do serviço, como instrumento hábil para afastar a irregularidade. No último recurso ele ainda esclareceu que o valor de R$ 745,59 consistiam em fundo de caixa de campanha.
 
“Os recorrentes pretendem pela via extraordinária, declarar a nulidade dos acórdãos objurgados, a fim de que seja levado a efeito novo julgamento das contas, especificamente sobre os pontos que ensejaram a anotação de ressalvas na presente contabilidade”, citou o desembargador.
 
O magistrado disse que na pretensão formulada por Mauro e Pivetta, que busca a declaração de nulidade do acórdão anterior, está “evidente a nítida pretensão de se rediscutir o mérito da demanda”, e a exigência do reexame do conjunto fático-probatório existente neste processo.

O presidente do TRE-MT explicou que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”. Ele ainda afirmou que deveria ter existido um controle documental maior durante a campanha.
 
“Assim, imperativo reconhecer que o Recurso Especial interposto não preenche os requisitos de admissibilidade específicos previstos pela lei. O que se percebe, na verdade, é o mero inconformismo dos recorrentes com a decisão proferida por este Tribunal Regional Eleitoral, que decidiu contrariamente às suas pretensões”, disse.
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