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Ex-secretário e adjunto devem restituir mais de R$ 1 milhão por irregularidades na SES

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou ao ex-secretário de Estado de Saúde Jorge de Araújo Lafetá Neto que restitua aos cofres públicos estaduais, com recursos próprios, a quantia de R$ 923 mil. Ao ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, foi determinado que restitua ao erário o valor de R$ 153 mil. Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados. As determinações constam do julgamento das contas anuais de gestão, exercício de 2014, da SES, consideradas irregulares pelo Tribunal Pleno.

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Na sessão plenária de terça-feira (10), por unanimidade, os membros do colegiado acompanharam voto do relator das contas de gestão da SES referentes a 2014, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O conselheiro apontou que irregularidades gravíssimas demonstraram má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei nº 4320/1964, e ainda, a ocorrência de atos que se enquadram nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa e pelo Código Penal.
 
O Pleno também decidiu pela inabilitação do ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto e do ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por um período de cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.
 
Em razão das irregularidades verificadas, foi aplicada multa de 96 UPFs/MT ao ex-secretário Jorge de Araújo Lafetá Neto, e de 294 UPFs/MT ao ex-adjunto Executivo, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.
 
De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, pois feriu o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso a saúde.
 
"O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais", concluiu.

(Com informações da assessoria)
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