Imprimir

Notícias / Criminal

Relatora vota por condenar Romoaldo a dois anos de reclusão, mas conclusão é adiada

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora de ação penal movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra o deputado estadual Romoaldo Junior, votou nesta quinta-feira (12) por condenação a dois anos e três meses de reclusão e inabilitação para exercício de funções públicas por cinco anos.

Leia também 
Relatora vê indícios de crimes supostamente cometidos por Romoaldo, mas conclusão é adiada
 

Também votaram pela condenação os desembargadores Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Helena Maria Bezerra Ramos, Márcio Vidal e Clarice Claudino da Silva.

A conclusão do julgamento foi adiado após pedido de vistas do desembargadorJoão Ferreira. O pedido de vistas também foi compartilhado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
O Pleno chegou a suspender sessão na manhã desta quinta-feira. O voto da relatora foi interrompido para que houvesse exame sobre uma tese levantada pelo advogado Valber Melo durante sustentação oral. A sessão foi retomada às 13h30.

Em consequência do pedido de vista, nova data para continuação de julgamento da matéria será marcada.
 
O caso

No caso, Romoaldo, então prefeito de Alta Floresta (792 km de Cuiabá), supostamente doou, em conjunto com pessoa identificada como Ney Garcia, um lote de 975 m² ao denunciado Paulo Cesar Moretti. Conforme o Ministério Público (MPE), para dar ar de legalidade ao crime, houve falsificação de documentos.

No ano de 2001 foram expedidos editais de quatro procedimentos de licitação para venda de centenas de lotes públicos. Em nenhuma delas estava incluído o lote alvo da ação.

Embora não conste que o lote mencionado tenha sido objeto de licitação, Romoaldo e Ney Garcia formularam contrato particular de compra e venda, constando como adquirente do imóvel o senhor Valter Luiz Kokudai.

Paulo Cesar Moretti, tendo se apresentado como procurador de Valter Luiz Kokudai, assinou o contrato. Conforme o MPE, os envolvidos simularam que o imóvel estava sendo adquirido.

Na verdade, quem adquiriu (ou ganhou) o imóvel foi o denunciado Moretti, então proprietário da empresa Mqs Engenharia, da qual Valter Luiz Kokudai era sócio e já havia se desligado.
Imprimir