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Notícias / Criminal

Janaina propõe reclamação contra juiz do TRE e pede suspensão de processo que pode gerar cassação

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) ofereceu reclamação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, relator de uma representação que julga arrecadação e gastos ilícitos em campanha. O processo originário pode cassar o mandato da parlamentar.
 
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Quando candidata, Janaina apresentou sua prestação de contas, declarando como total de recursos recebidos o montante de R$ 969 mil e despesas contratadas de R$ 950 mil, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, de R$ 1 milhão. Parecer técnico afirmou que a candidata reeleita apresentou suas informações com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos.
 
Em sede de contestação, Janaina Riva apresentou duas preliminares: decadência ante a intempestividade na proposição da ação e ausência de justa causa para a propositura da demanda.
 
Passado quase um mês do protocolo da contestação, os advogados da deputada peticionaram nos autos, novamente, solicitando a análise das questões preliminares. Os requerimentos foram julgados. A preliminar de decadência foi rejeitada por decisão terminativa.
 
Em razão da negativa, Janaina Riva interpôs embargos de declaração questionando decisão, bem como requerendo a atribuição de efeito suspensivo. Novamente o pedido foi rejeitado. Ato contínuo, um dia depois a deputada interpôs agravo regimental, oportunidade que, em suma, arguiu ser injusto, do ponto de vista processual, ser tolhida do direito de receber um pronunciamento colegiado. O juiz, mais uma vez, indeferiu o recurso.
 
A reclamação se baseia justamente pelo fato de Antônio Veloso Peleja Júnior se negar a levar o caso ao julgamento em colegiado.
 
Pedidos
 
De forma liminar, Janaina Riva pede a suspensão da representação que pode cassar seu mandato, “de modo a evitar dano irreparável e ininterrupto, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno”.
 
No mérito, requer que seja cassada a decisão que reteve o agravo regimental interposto, ou seja, que não o encaminhou para análise do Plenário e, consequentemente, a remessa ao Órgão colegiado para análise e julgamento.
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