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MP entra com ação contra servidor que ganhou estabilidade e progrediu de carreira ilegalmente

Da Redação - Vinicius Mendes

O promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá - Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, propôs uma ação civil pública contra o servidor Saturnino Leoncio de Arruda Filho e contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), buscando a declaração de nulidade dos atos administrativos que deram estabilidade ao servidor, com anulação dos atos subsequentes. O MP argumentou que além da estabilidade, Saturnino obteve progressão de carreira de forma ilegal.
 
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O promotor esclareceu que Saturnino teria obtido ilegalmente estabilidade excepcional sem que tenha obtido aprovação em concurso público. Após a declaração de estabilidade ele foi efetivado em cargo público de carreira da ALMT, progrediu contrariando as regras legais e acabou transpondo para o cargo de carreira de técnico, “estando em posto completamente diferente daquele para o qual foi contratado pelo regime celetista e no que foi estabilizado”.
 
“A partir da estabilidade deferida [...] o correto seria o servidor ficar paralisado no cargo que ocupava quando da promulgação da Constituição Federal, ocorrida em outubro de 1988. O estável não poderia e não deveria ser beneficiado com enquadramentos, reenquadramentos, progressões e promoções, muito menos obter transformação, transposição e ascensão de cargo, saindo daquele onde foi estabilizado (Artífice Legislativo) para outro (Técnico Legislativo de Nível Médio) completamente diferente, com outra função, atribuição, classe e nível”, disse o promotor.
 
Ele então pediu a anulação dos atos do Poder Legislativo que beneficiaram Saturnino “indevida e ilegalmente”, e que ele seja imediatamente colocado no cargo de Artífice Legislativo com a adequação salarial e pagamento correspondente ao cargo.
 
“Os processos administrativos quando existentes nada mais foram do que um simulacro, montado para beneficiar descaradamente o requerido. Ocorreram obstáculos formais e a situação funcional do servidor não está correta. Foram violados preceitos constitucionais, legais, morais e éticos”, disse o promotor.
 
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