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Juíza pede manifestação de Silval e Nininho antes de decisão sobre bloqueio de R$ 77 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, pediu nesta segunda-feira (9) que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), mais quatro pessoas, uma construtora e uma concessionária de pedágio se manifestem antes de decisão sobre possível bloqueio de R$ 77 milhões.

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O requerimento de indisponibilidade de bens partiu do Ministério Público (MPE). Suposta propina de R$ 7 milhões é o foco do processo. Mais R$ 70 milhões fazem parte da ação para possível indenização por danos morais.

Os outros acionados são a concessionária Morro da Mesa (ligada a Nininho),  o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto, o ex-secretário de Infraestrutura Cinesio Nunes de Oliveira, os empresários Eloi Brunetta, Jurandir da Silval Vieira e a Construtora Tripolo.
 
Antes de decidir, Vidotti teceu considerações. “Verifico que apesar do representante do Ministério Público ter consignado na inicial, detalhadamente, os atos ímprobos, ‘em tese’ praticados pelos requeridos, que sem dúvida, são graves, constato que o pedido de indisponibilidade de bens recai sobre um vultoso valor, para que haja o efetivo ressarcimento do alegado dano ao erário estadual e a imposição da multa decorrente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, bem como para a indenização do dano moral coletivo”, afirmou a juíza.
 
Justamente pelo vultuoso valor, é preciso ouvir as partes. “É certo ainda, que a medida de indisponibilidade de bens, na forma da Lei de Improbidade é medida excepcional, de modo que o seu cabimento, na extensão pretendida pelo requerente, deve ser analisada com rigor, sob pena de impor aos requeridos constrição excessiva”.  
 
O caso
 
A ação nasceu de inquérito para investigar atos de improbidade administrativa relacionados ao pagamento de R$ 7 milhões destinados a Silval supostamente realizados por Nininho, através da Morro da Mesa.
 
Segundo delação premiada de Silval, ele foi procurado por Nininho e Brunetta para negociar a concessão da rodovia MT-130, trecho de 122 quilômetros de extensão entre os municípios de Rondonópolis e Primavera do Leste. A propina de R$ 7 milhões foi cobrada durante negociação. O objetivo seria pagar dívidas antigas de Barbosa.
 
Silval Barbosa também afirmou que, depois de concluída a transação, combinou com os secretários Arnaldo Alves e Cinesio Nunes para que eles executassem os trâmites necessários visando assinatura do contrato administrativo.
 
Segundo o MPE, cheques entregues por Nininho (emitidos pela Tripolo) foram usados para quitar débitos com o empresário Jurandir, suposto operador financeiro do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do sistema corrupto implementado por Silval.
 
Valor do contrato com a Morro da Mesa ficou inicialmente estabelecido em R$ 1.051 bilhão; o valor dos investimentos previstos foi de R$ 113 milhões; a vigência fixada em 28 anos. Conforme denúncia, Ilegalmente e com evidente descaso com os interesses públicos, foi celebrado Termo Aditivo, o qual promoveu indevidamente a majoração dos custos do contrato, ampliando o valor estimado para R$ 1.528 bilhão; investimento de R$ 211 milhões.
 
Foram constatadas irregularidades como: restrição à competitividade da licitação; prestação de serviços de forma inadequada; aditivação irregular do contrato e sobrepreço.
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