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Pleno do TRE reverte cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu em sessão desta quinta-feira (29) cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM). Ela era acusada captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a realização de sua campanha na eleição municipal de 2016. 

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A juíza membro do Tribunal, Vanessa Curti Perenha Gasgues, retomou julgamento após pedido de vista no dia 30 de abril. Nesta quinta, Vanessa decidiu seguir voto de Jackson Coutinho, relator da ação, reformando posicionamento inicial e decidindo pela absolvição.
 
Além de Lucimar, José Aderson Hazama e Benedito Francisco Curvo foram acusados de praticar captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante a realização de suas campanhas eleitorais na eleição municipal de 2016. O presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Albelaira Vizotto, também foi acionado. 

A ação foi interposta por uma coligação adversária. O grupo alegou que no dia 13 de setembro de 2016, véspera das eleições municipais, os nomes se reuniram com cerca de 50 eleitores “visivelmente carentes financeiramente” para oferecer abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.

Cidadão gravou a reunião que foi prova documental no processo. Para a Coligação, o ocorrido configura abuso de poder político, pois os réus utilizaram-se da máquina pública em proveito próprio e captação ilícita de sufrágio.

Em momento inicial, o Juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, cassou os diplomas e mandatos. Somente depois da decisão singular o caso foi encaminhado ao plenário.

Votaram por reformar a decisão os seguintes membros do TRE: Jackson Francisco Coleta Coutinho, Rui Ramos Ribeiro, Ricardo Gomes de Almeida, Vanessa Curti Perenha Gasques (voto vista), Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Gilberto Giraldelli.

Segundo julgamento
 
Na mesma sessão o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso contra decisão judicial que inocentou a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), da acusação de prática de conduta vedada nas eleições de 2016, devido à realização de mutirões do programa “Praticidade”.

O programa consiste na realização de vários mutirões em bairros várzea-grandenses, durante os quais são prestados inúmeros serviços e fornecidos bens à população local.
 
O recurso foi interposto pela coligação “Mudança com Segurança”, do candidato a prefeito derrotado no pleito, Pery Taborelli (PSC), e pedia a cassação do mandato da prefeita, com aplicação de multas.
 
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pedia pelo provimento do recurso e condenação.
 
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