Imprimir

Notícias / Geral

Defensoria rebate OAB e diz que Estado gastou R$ 50 mi em um ano com contratação de advogados

Da Redação - Vinicius Mendes

O defensor público-geral do Estado de Mato Grosso, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, publicou uma nota em resposta à manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) sobre uma fala do defensor público geral em que criticou a advocacia dativa. Enquanto a OAB afirma que em um ano foram gastos R$ 12.226.617,79 com a contratação de advogados em municípios que não são assistidos pela Defensoria Pública, o defensor público-geral afirmou que, de julho de 2017 a julho de 2018, foram gastos R$ 50 milhões com advocacia dativa.
 
Leia mais:
Maria da Penha reconhece falhas em lei com seu nome e cobra punições mais severas
 
Em sua nota pública a OAB disse “lamentar e repudiar” o posicionamento do defensor público-geral sobre a advocacia dativa e afirmou que os advogados que atuam nestes casos trabalham sem previsão de recebimento, que segundo eles é longo e burocrático.
 
“A OAB-MT não aceita que o defensor meça a advocacia com a régua da Defensoria. É inadmissível a forma como foi tratado o trabalho da advocacia dativa, demonstrando total desconhecimento e desprezo. Diferentemente do que relata o Defensor Público Geral, a advocacia dativa não concorre ou recebe recursos que deveriam ser destinados ao órgão. Tampouco, age por interesses financeiros ora veja: ao ser nomeado advogado dativo, o profissional executa seu trabalho sem qualquer perspectiva de remuneração”, diz trecho.

A OAB afirmou que o levantamento de gastos feito pela Defensoria é “ilusório” e mesmo que fossem reais ainda assim seriam menores que os custos de manter instalações da Defensoria Pública. Ela ainda afirmou que muitos advogados, pela demora nos pagamentos, tem recusado atendimentos de advocacia dativa.
 
“A verdade nos impõe a obrigação de esclarecer que de 2018 a 2019 o passivo de RPVs perfaz o montante R$ 12.226.617,79, estando pendente de pagamento a importância de R$ 7.863.339,70 e apenas R$ 4.363.278,09 foram pagos por meio de bloqueios na conta do Estado – medida esta adotada após todo o processo transitado em julgado”.
 
Em resposta o defensor público-geral afirmou que nunca atacou a advocacia, mas que os gastos com advocacia dativa são feitos com dinheiro público e portanto são de interesse da sociedade, devendo ser abordados. Ele também contestou o argumento da OAB de que a advocacia dativa concorre com recursos da Defensoria.
 
“Os recursos públicos utilizados tanto para pagamento da remuneração dos defensores públicos quanto para pagamento dos advogados privados (dativos) provêm, sim, da mesma fonte, qual seja, os recursos públicos arrecadados com o pagamento dos impostos por todo cidadão e cidadã. É a chamada Fonte 100 do erário que paga as duas despesas”.
 
Ele afirmou que os gastos com advocacia dativa podem prejudicar ainda mais as contas do Estado, que já não andam boas, e rebateu o argumento de que os valores seriam de R$ 12 milhões, garantindo que os gastos são de R$ 50 milhões.
 
“Os valores referidos na nota da OAB-MT como sendo o total de gastos com advogados privados (dativos) entre os anos de 2018 a 2019 (R$ 12 milhões), embora já sejam suficientes para se causar espanto, ainda estão muito longe da realidade.  Somente nas 35 comarcas que atualmente não são atendidas pela Defensoria Pública por falta de pessoal suficiente, foram arbitrados valores para serem pagos pelo caixa do Estado de Mato Grosso na ordem de R$ 50 milhões apenas entre julho de 2017 e junho de 2018 (12 meses)”.
 
O defensor público-geral ainda afirmou que o valor de R$ 12 milhões equivale ao gasto feito em apenas oito comarcas, como: Aripuanã com R$ 2,8 milhões, Brasnorte com R$ 1,8 milhão, Dom Aquino com R$ 1,3 milhão, Matupá com R$ 1,3 milhão, Nova Canaã do Norte com R$ 1,7 milhão, Paranaíta com R$ 1,3 milhão, Pedra Preta com R$ 1 milhão e Terra Nova do Norte com R$ 1 milhão.
 
Ele ainda negou que o gasto com a Defensoria seria maior do que os com advocacia dativa, caso tivesse estrutura suficiente para atender todas as comarcas. Segundo ele enquanto o gasto com atos processuais praticados pelos defensores públicos custa R$ 253 ao Estado, os atos processuais praticados por advogados privados (dativos) chegou a R$ 6 mil. Por fim, utilizando o argumento da própria OAB, o defensor público-geral afirmou que a advocacia dativa não é boa para ninguém.
 
“Sendo assim, é forçoso se concluir que a advocacia dativa não é boa para ninguém: é ruim para o Estado, posto que é muito mais cara que a Defensoria Pública; é ruim para a população, pois é muito melhor ter um defensor que irá cuidar de todos os problemas e acompanhar todos os processos do início ao fim do que alguém que será apenas nomeado para determinado ato (por mais capacitado que seja); e, com base na nota da OAB-MT, também é ruim para os advogados. Então, se é ruim para todos, não está difícil resolver definitivamente o problema”.
 
Leia a nota da OAB na íntegra:

Nota pública em defesa da advocacia dativa
 
 
A fim de restabelecer a verdade dos fatos a toda sociedade, em especial, àqueles que mais carecem da distribuição de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vem lamentar e repudiar as declarações do Defensor Público Geral de Mato Grosso em entrevista concedida nesta quarta-feira (14).
 
A advocacia dativa, atuante nas 79 comarcas e 141 municípios do estado é a real garantidora da efetiva distribuição de Justiça no momento em que o cidadão mais precisa, quando falha o Estado e suas instituições. Não obstante o fato de estar constituída em apenas metade das comarcas, não são raras as vezes em que são nomeados defensores dativos para atuar onde a Defensoria deveria se fazer presente, inclusive na Capital.
 
A OAB-MT não aceita que o defensor meça a advocacia com a régua da Defensoria. É inadmissível a forma como foi tratado o trabalho da advocacia dativa, demonstrando total desconhecimento e desprezo.
 
Diferentemente do que relata o Defensor Público Geral, a advocacia dativa não concorre ou recebe recursos que deveriam ser destinados ao órgão. Tampouco, age por interesses financeiros, ora veja: ao ser nomeado advogado dativo, o profissional executa seu trabalho sem qualquer perspectiva de remuneração, haja vista que Mato Grosso é um dos únicos estados do país a não contar com legislação própria que lhes assegure pagamento administrativo, tema esse que será apresentado ao governador ainda neste mês. 
 
Após a nomeação, o advogado dativo exerce seu trabalho arcando com todas as despesas de materiais, utilizando-se de sua própria estrutura. Encerrado o processo ou o ato para o qual foi designado, recebe uma certidão de crédito com a qual executa o Estado para receber o pagamento pelo trabalho já efetuado há muito tempo.
 
Somente depois da execução é que se forma a Requisição de Pequeno Valor (RPV) e se dá entrada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição do pagamento e, a partir de então, aguarda indefinidamente pelo recebimento de seus honorários, verbas estas de natureza alimentar.
 
Desde, aproximadamente, agosto de 2018 as RPVs estão pendentes de pagamento. Assim, ao contrário do que relatou o defensor, não há recebimento ou bloqueio automático de contas do Estado, mas sim uma longa espera que se arrasta por anos após a conclusão do trabalho.
 
Tanto o é que em diversas comarcas, advogadas e advogados se mobilizam para não mais aceitar nomeações dativas em razão da falta de perspectiva de recebimento pelo serviço prestado diante da ausência da Defensoria Pública, mas resistem para não deixar o cidadão que mais precisa desamparado do seu direito de defesa.
 
Vale ressaltar que o limite da RPV no Estado é de 100 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT), o que equivale a cerca de R$ 14,3 mil, restando claro que não há, por parte do defensor dativo, qualquer primazia pelo interesse financeiro, mas sim total e absoluto compromisso com a distribuição de justiça.
 
São graves ainda as acusações feitas pelo Defensor Público Geral acerca da mitigação do direito de defesa quando relata que magistrados o procuram, em cima da hora, para comparecer a audiências e assumir casos.
 
Nomeações ad hoc, como relatadas pelo defensor, são fruto da falta do Estado na hora que o cidadão mais necessita e apenas acontecem quando seu defensor natural não cumpre o dever. Assim sendo, o dativo nomeado para tal situação somente o faz, sob pena de ter seu histórico de trabalho privado colocado em risco, quando se sente devidamente preparado.
 
É, portanto, totalmente reprovável e inaceitável as insinuações do Defensor Público Geral de que o trabalho da advocacia dativa é mal feito. Se tal situação se verifica em sua instituição, a mesma não pode ser estendida à advocacia privada que depende exclusivamente da qualidade de seu trabalho para garantir seu sustento, uma vez que não conta com orçamento previamente estabelecido pelo Poder Público.
 
Não fosse ilusório o levantamento apresentado pela Defensoria em entrevista quanto aos valores dispendidos pelo Estado - visto que o Defensor Público Geral desconhece o orçamento destinado à sua própria instituição que para 2019 ficou estabelecido em mais de R$ 143 milhões e não R$ 138 milhões, como declarou, numa despesa com pessoal de mais de R$ 104 milhões - a estrutura atual está longe de atender à demanda e, ao contrário do que disse, os fictícios R$ 50 milhões que seriam destinados à advocacia dativa, segundo ele, ainda que fossem reais, se mostram eficientes na prestação jurisdicional, visto que abrange as 79 comarcas e estão isentos de despesas de custeio e manutenção de estruturas.
 
A verdade nos impõe a obrigação de esclarecer que de 2018 a 2019 o passivo de RPVs perfaz o montante R$ 12.226.617,79, estando pendente de pagamento a importância de R$ 7.863.339,70 e apenas R$ 4.363.278,09 foram pagos por meio de bloqueios na conta do Estado – medida esta adotada após todo o processo transitado em julgado.
 
A OAB sempre reconheceu a essencialidade da Defensoria Pública em todo o Brasil e em Mato Grosso, especificamente, atuou conjuntamente pela manutenção e ampliação de seu orçamento. A Ordem luta permanentemente pelos direitos da Defensoria Pública, ainda que a recíproca do respeito e reconhecimento não seja verdadeira.
 
Muito além da questão orçamentária, a OAB-MT mantém em seus quadros, em posições estratégicas, representantes da Defensoria Pública na composição de seu conselho seccional, órgão máximo da entidade.
 
Portanto, é inadmissível, tanto para a advocacia quanto para o cidadão que mais precisa de defesa, os ataques proferidos aos defensores dativos e à advocacia privada como um todo.
 
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT)

 
Leia a nota da Defensoria Pública na íntegra:

O defensor público-geral do Estado de Mato Grosso vem a público prestar esclarecimentos sobre as afirmações divulgadas em nota emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), no dia 15 de agosto de 2019.
 
1. O defensor público-geral nunca fez ataques aos advogados ou à advocacia, conforme pode ser constatado na matéria à qual se referiu a nota da OAB-MT, ou em qualquer outro pronunciamento. Ao contrário, tem afirmado sempre que a culpa pela questão da falta de estruturação da Defensoria Pública e do consequente crescimento do gasto estatal com a chamada advocacia dativa não é dos advogados, que apenas exercem o múnus para o qual são nomeados.
 
2. Por outro lado, em relação ao assunto tratado na aludida entrevista (gasto de dinheiro público com advogados privados), que é o que interessa à sociedade pagadora de impostos como um todo, o defensor público-geral reafirma tudo o que já foi dito em todas as suas manifestações anteriores.
 
3. Os recursos públicos utilizados tanto para pagamento da remuneração dos defensores públicos quanto para pagamento dos advogados privados (dativos) provêm, sim, da mesma fonte, qual seja, os recursos públicos arrecadados com o pagamento dos impostos por todo cidadão e cidadã.  É a chamada Fonte 100 do erário que paga as duas despesas.
 
4. Embora o Estado esteja em dificuldades para fazer frente a todas as suas despesas, em razão da crise econômica que se alastra há anos e ao descontrole orçamentário que gestores do passado deixaram de herança, o sistema de advocacia dativa tem o potencial de gerar desfalques sensíveis no orçamento público, posto que os valores arbitrados pelos juízes para pagamento aos advogados privados têm acarretado o sequestro dos valores diretamente no caixa do Estado (como afirmado na própria nota da OAB-MT), piorando as dificuldades orçamentárias já existentes.
 
5. Os valores referidos na nota da OAB-MT como sendo o total de gastos com advogados privados (dativos) entre os anos de 2018 a 2019 (R$ 12 milhões), embora já sejam suficientes para se causar espanto, ainda estão muito longe da realidade.  Somente nas 35 comarcas que atualmente não são atendidas pela Defensoria Pública por falta de pessoal suficiente, foram arbitrados valores para serem pagos pelo caixa do Estado de Mato Grosso na ordem de R$ 50 milhões apenas entre julho de 2017 e junho de 2018 (12 meses).  Ou seja, esse é o gasto anual que o Estado tem com a advocacia dativa todos os anos, apenas nessas 35 comarcas.  Mas também existem outros valores ainda não levantados referentes a arbitramentos de honorários nas grandes comarcas onde a Defensoria atua, porém com número de membros muito inferior ao necessário, como ocorre em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Barra do Garças etc. Se em determinada comarca existem 10 juízes atuando, mas apenas 2 ou 3 defensores públicos, é evidente que haverá juízes que ainda nomearão advogados particulares para fazer o serviço.
 
6. Apenas para não embasar a informação em falácia ou argumentos ilusórios (como referido na nota da OAB-MT), citam-se aqui somente 8 comarcas que, em apenas 12 meses, geraram somadas mais de R$ 12 milhões de honorários para advogados privados (valor indicado na nota da OAB-MT como se fosse o total acumulado no Estado todo):
 
Aripuanã: R$ 2,8 milhões
Brasnorte: R$ 1,8 milhão
Dom Aquino: R$ 1,3 milhão
Matupá: R$ 1,3 milhão
Nova Canaã do Norte: R$ 1,7 milhão
Paranaíta: R$ 1,3 milhão
Pedra Preta: R$ 1 milhão
Terra Nova do Norte: R$ 1 milhão
 
Esses valores, bem como os relativos às outras comarcas que totalizam o montante de aproximadamente R$ 50 milhões por ano, foram colhidos em relatórios apresentados à Defensoria pelos próprios magistrados das respectivas comarcas, sendo, portanto, números incontestáveis.  A Defensoria Pública está aguardando as informações sobre os valores de 2019, já solicitadas, e, em breve, os tornará públicos também.
 
7. Por outro lado, o investimento que seria necessário para levar o atendimento da Defensoria Pública para todas as unidades jurisdicionais que hoje não possuem o atendimento da Instituição e que, por isso, geram esse gasto público milionário, tanto nas comarcas completamente desatendidas quanto nas comarcas desfalcadas, seria muito inferior ao que já se gasta com advogados privados (dativos).
 
8. Durante todo o ano de 2018 a Defensoria Pública realizou 506 mil atividades (atendimentos, audiências, petições, mediação de conflitos, conciliações judiciais, participação em conselhos etc.). Por sua vez, o orçamento fiscal da Instituição para aquele ano foi de R$ 128 milhões.  Ou seja, dividindo-se o orçamento institucional de 2018 pela quantidade de atos processuais praticados pelos defensores públicos chega-se ao custo, por atividade, de apenas R$ 253.
 
9. E, por outro lado, considerando-se apenas aquelas comarcas acima relatadas, foram identificados nos relatórios emitidos pelos juízes 2.043 atos praticados por advogados privados (dativos), nomeados pelos respectivos magistrados. Então, dividindo-se o valor total que recaiu sobre os cofres públicos somente naquelas 8 localidades (R$ 12,2 milhões) pelo total de atividades por eles praticadas (2.043 atividades), chega-se ao custo de R$ 6 mil por ato praticado.
 
Em relação a algumas atividades específicas, como a defesa em plenário do júri, essa diferença fica ainda mais gritante, pois enquanto esse trabalho realizado por um defensor público custa para o Estado R$ 253, o advogado privado (dativo) recebe até R$ 20 mil. É quase 100 vezes mais caro o mesmo serviço prestado pela advocacia dativa!
 
10. Em suma, o que o defensor público-geral explanou em entrevista de maneira objetiva e, até, matemática, foi apenas o fato de que o serviço prestado pela Defensoria Pública é muito mais barato que o prestado por advogados privados, e que com um valor bem menor do que aquele que o Estado já é compelido a pagar anualmente seria possível resolver definitivamente esses dois problemas: levar o atendimento da Defensoria Pública para toda a população que dele necessita e, ao mesmo tempo, gerar uma economia de, pelo menos, R$ 30 milhões por ano, ao Estado de Mato Grosso.
 
11. Por fim, a nota da OAB-MT afirma que o serviço de advocacia dativa não é exercido objetivando os ganhos financeiros decorrentes do arbitramento de honorários, e que em diversas comarcas os advogados e as advogadas se mobilizam para não mais aceitar as nomeações em função da dificuldade ou demora em receber os respectivos valores.
 
Sendo assim, é forçoso se concluir que a advocacia dativa não é boa para ninguém: é ruim para o Estado, posto que é muito mais cara que a Defensoria Pública; é ruim para a população, pois é muito melhor ter um defensor que irá cuidar de todos os problemas e acompanhar todos os processos do início ao fim do que alguém que será apenas nomeado para determinado ato (por mais capacitado que seja); e, com base na nota da OAB-MT, também é ruim para os advogados.
 
Então, se é ruim para todos, não está difícil resolver definitivamente o problema.
 
Não há como se considerar regular, correto, idôneo, moral ou razoável o Estado estar sendo compelido a pagar dezenas de milhões de reais por ano para particulares, com recursos do erário, sem que esses particulares tenham se submetido a concurso público, a licitação, a testes seletivos ou a qualquer outra forma de legitimação ou de controle.  Ainda mais havendo alternativa legal e mais barata para prestar o atendimento devido.
 
Não bastasse isso, o Supremo Tribunal Federal já deixou claro, por inúmeras vezes (ADIs 4163/SP, 3892/SC, 4270/SC), que a advocacia dativa só é admitida, excepcionalmente, se for realizada de forma subsidiária e complementar, apenas enquanto se estrutura adequadamente a Defensoria Pública, e jamais como alternativa ao modelo de assistência jurídica já determinado pela Constituição Federal de 1988.
 
Portanto, feitos os esclarecimentos necessários, o defensor público-geral do Estado reitera o seu profundo respeito pela advocacia e pelos advogados e advogadas de Mato Grosso, e reafirma que jamais proferiu qualquer ataque a essa classe, mas tão somente expôs um assunto que é de interesse de toda a sociedade.
 
Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz
Defensor público-geral do Estado de Mato Grosso
 
Imprimir