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Notícias / Eleitoral

Três membros do Pleno do TRE votam contra arquivamento de processo sobre suposta compra de votos por Janaina

Da Redação - Vinicius Mendes

Os juízes-membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Aparecido Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques votaram contra um recurso da defesa da deputada Janaína Riva e sua mãe Janete Riva, que busca o arquivamento de um processo que apura suposta compra de votos, por parte das duas, durante as eleições de 2014.
 
O juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior votou pelo arquivamento, seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal, em decorrência da falta de provas. O julgamento foi adiado por pedido de vistas.
 
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O Pleno do TRE-MT iniciou na manhã desta terça-feira (16) o julgamento de um recurso da defesa de Janaína e Janete Riva, contra uma decisão da juíza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Brasnorte, que teria ido contra o posicionamento do Ministério Público Federal e do próprio delegado que investigou o caso, que pediram o arquivamento, e determinou a remessa do feito à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.
 
A defesa de Janaína e Janete Riva entrou com um pedido de habeas corpus buscando a suspensão do envio do processo à 2ª Câmara Revisional até ulterior deliberação do Tribunal Pleno.
 
A Polícia Federal investigou uma denúncia de que Janaína Riva e sua mãe, Janete Riva, candidatas respectivamente a deputada estadual e governadora nas eleições de 2014 teriam participado de uma reunião em uma empresa em Brasnorte, onde teriam dado o valor de R$ 50 a cada funcionário do local para que votassem nelas.
 
“O Delegado e o Ministério Público solicitaram o arquivamento do procedimento em razão da dúvida persistente, da inexistência de diligências viáveis, do enorme lapso temporal transcorrido e da ausência de elementos mínimos a ensejar a propositura da ação penal (autoria e materialidade)”, argumentou a defesa.
 
O relator do processo, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, questionou o uso de habeas corpus como recurso e acabou votando contra Janaína. O voto dele foi seguido pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior e pela juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que ainda argumentou que o arquivamento deixaria em aberto a definitividade, enquanto o julgamento traria uma conclusão.
 
O juiz Sebastião Monteiro, em seu voto, citou o posicionamento do Ministério Público e do delegado federal responsável pelo inquérito, que afirmou haver falta de provas que apontem a autoria e materialidade, e também disse que esgotaram todas as diligências investigativas. O magistrado considerou que não há elementos mínimos para a deflagração da ação penal e votou pela homologação do arquivamento, já que o prosseguimento da ação, sem provas, constitui constrangimento ilegal a Janaína e Janete.
 
O julgamento do processo, no entanto, acabou sendo adiado em decorrência do pedido de vistas do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
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