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Perri dá 30 dias para MPE concluir apurações contra promotores acusados de grampos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 30 dias para que o Ministério Público (MPE) conclua três procedimentos instaurados contra promotores por suposta participação em interceptações telefônica ilegais.
 
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A determinação consta em Notícia-Crime apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao Tribunal de Justiça. As interceptações teriam ocorrido pelo método conhecido como “barriga de aluguel”.
 
A determinação de Perri consta na decisão em que negou retirar os três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) dos autos da notícia-crime. O pedido veio do procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco)  Criminal. Segundo argumentado, as investigações foram enviadas ao Judiciário por engano.
 
“Afirma que os três Procedimentos Investigatórios Criminais não guardam relação entre si, destacando que cada procedimento se refere a um fato específico e delimitado, não possuindo conexão”, diz trecho dos autos. Ainda segundo argumentado, é atribuição exclusiva do Procurador-geral de Justiça a investigação de membros do Ministério Público.
 
Segundo Perri, “a pretendida separação busca, na realidade, excluir a participação da instituição noticiante [OAB] nas investigações”.
 
Ainda segundo o desembargador, convém relembrar que a OAB, cumprindo seu papel institucional, pugnou pela instauração de procedimento investigatório para apuração de, pelo menos, três fatos concretos relacionados em princípio à participação de promotores de Justiça.
 
“Apesar de o Ministério Público ser o dominus litis da ação penal, e de interessar sobretudo a ele as investigações criminais, não pode se opor ao acompanhamento delas por quem se apresente com interesse e legitimidade no resultado delas”.
 
“Mesmo também sendo o fiscal da lei, se sujeitam a ela e podem sofrer controle de legalidade. Este é um primado constitucional a que todos se submetem, porque ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei”, salientou Perri.
 
Segundo o desembargador, o pedido de “desapensamento” mascara, na verdade, reiteração do pedido de arquivamento da notícia-crime.
 
Ao negar o pedido do procurador de justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, determinou-se 30 dias para conclusão dos trabalhos “especialmente diante do longo tempo que já perdura a apuração dos fatos”.
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