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Procurador diz que delação de Alan Malouf não tem validade em MT; acatar seria ‘cheque em branco’

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O procurador de Justiça Mauro Viveiros, membro do Ministério Público (MPE), explicou em parecer que a delação do empresário Alan Malouf, formalizada na Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não deve ser levada em conta na apelação contra processo da Operação Rêmora em Mato Grosso que o condenou a mais de 11 anos de prisão.
 
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Caso acatado os termos da delação, decisão “conferiria um cheque em branco ao colaborador”.O recurso de apelação, relatado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, aguarda julgamento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Segundo Viveiros, além de não tratar sobre o fato objeto da denúncia já sentenciada, a colaboração foi pactuada mais de três meses após condenação. “A meu ver, não há possibilidade jurídica”, explicou.

A pena, em processo proveniente da Operação Rêmora, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
“Só depois de ser descoberto, de ter sido delatado e condenado, ciente da impossibilidade de absolvição frente a existência de farto conjunto de provas de sua responsabilidade penal, é que o apelante animou-se a falar em colaboração prometendo delatar o ex-governador do estado [Pedro Taques] e o deputado Nilson Leitão", salientou o membro do Ministério Público..

"Essas circunstâncias apenas reforçam o quanto asseverado no parecer anterior, de que o apelante valeu-se de sua posição de liderança dentro da organização criminosa até o momento em que considerou conveniente”, afirmou Mauro Viveiros.
 
Segundo parecer, a juntada da colaboração na apelação “não esclarece, sequer qual a repercussão daqueles fatos em apuração no STF, nos fatos apurados no processo criminal objeto da apelação”.

“Noutras palavras, o apelante não demonstra minimamente que tipo de informações e provas novas teria oferecido naquele instrumento de colaboração que, de alguma forma, pudesse justificar uma redução de pena na condenação objeto do seu apelo”.
 
“Não tendo o MPE/MT feito qualquer composição com o requerente, não tendo figurado como parte naquele acordo, logicamente não está vinculado aos seus termos”, finalizou o procurador de Justiça Mauro Viveiros no dia 3 de julho.
 
O recurso de apelação proposto por Alan Malouf busca reverter sentença que o condenou à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Conforme resumo formulador pelo desembargador relator, Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural. 

No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi “efetiva, espontânea e voluntária”.

Não há data marcada para julgamento na Segunda Câmara Criminal.
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