A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros condenou o banco Cruzeiro do Sul a pagar R$ 20 mil por danos morais ao aposentado Otacílio Raimundo Peres, que teve descontos indevidos na folha de pagamento. A decisão foi publicada na quinta-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico.
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Segundo o aposentado, que foi representado por Maria de Fátima Rodrigues dos Santos, em abril de 2017 ocorreram descontos na folha salarial. Ele alega que não foi feito qualquer contrato com o banco para desconto na folha de pagamento. Por este motivo, entrou com a ação requerendo a declaração de inexistência de débito e condenação por danos morais.
Conforme consta na decisão, o banco não se manifestou, não sendo possível sua defesa, a ponto de comprovar se os descontos realizados eram ou não cabíveis. Assim, o juiz entendeu ser necessária a reparação de danos.
“Não demonstrando a parte requerida que os empréstimos eram devidos, impõem-se a reparação de danos. É cabível a indenização, sempre que restarem patente os pressupostos legais, quais sejam o ato ilícito, o dano e o nexo causalidade. Assim, aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a indenizar, reparando o dano sofrido”, explicou o juiz na decisão.
Além da indenização no valor de R$ 20 mil, o banco Cruzeiro do Sul também deverá devolver em dobro os valores descontados ilegalmente, avaliado em R$ 10.115,82.