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Notícias / Constitucional

Ministra obriga garantia da União em empréstimo de US$ 250 milhões

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido liminar do estado de Mato Grosso e  determinou à União o dever de dar garantias no empréstimo de US$ 250 milhões em negociação junto ao International Bank for Reconstruction and Development (BIRD). 

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A decisão liminar foi estabelecida nesta segunda-feira (24) e passará por referendo do Plenário. Quando questionada pelo STF, a União se posicionou contra a possibilidade de atuar dando garantias. O motivo seria o estouro por parte de MT na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a despesas com pessoal, que ultrapassou o limite de 60%.

O contrato negociado com o BIRD objetiva conferir condições para quitação de um antigo contrato de operação de crédito externo firmado com o Bank of America.
 
A quitação possibilitará, segundo o Poder Executivo, um incremento de no fluxo de caixa na ordem de R$ 780 milhões em curto prazo, já que procederá ao alongamento da dívida, a qual, atualmente, obriga o Estado de Mato Grosso a proceder ao pagamento de parcelas semestrais (março e setembro) no importe de US$ 38,8 milhões.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, caso a contratação não esteja concluída antes de setembro de 2019, o Estado de Mato Grosso sofrerá severos prejuízos.

Além de melhorar o fluxo de caixa da atual gestão no que tange o pagamento de servidores e fornecedores, a medida visa também a realização de novos investimentos e ações de sustentabilidade fiscal e agricultura sustentável, conservação florestal e mitigação das mudanças climáticas. O prazo de pagamento do empréstimo será em 20 anos, com juros de 3,5% ao ano.

Faltam as seguintes etapas procedimentais: realização de parecer pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a respeito dos limites e condições da operação; submissão do processo ao Secretário Especial de Fazenda; encaminhamento à Presidência da República; encaminhamento ao Senado Federal; encaminhamento dos autos à PGFN para elaboração de um segundo parecer; encaminhamento ao Secretário Especial de Fazenda para autorização da assinatura do contrato; por último, assinatura do contrato.
 
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