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Doutor em Direito, João Emanuel é excluído dos quadros da OAB por falta de idoneidade moral

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá,João Emanuel Moreira Lima foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB/MT) na semana passada. A informação foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB, João Batista Beneti.

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Em um ofício assinado por Beneti no dia 14 de junho deste ano, ele informa que o ex-vereador foi excluído, citando que houve a perda do requisito de idoneidade exigida pelo artigo 8°, inciso VI, c/c o artigo 11, inciso V, todos da Lei n°8.906, do Estatuto da Advocacia, que deixa claro que para se inscrever como advogado, o profissional precisa ter idoneidade moral.

No cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da OAB, o registro de do ex-parlamentar também já é dado como excluído.

Mestre e doutor em direito, João Emanuel foi eleito como o vereador mais votado em Cuiabá no ano de 2012, com 5.824 votos. A grande aprovação nas urnas o levou a ser o presidente da casa de leis no ano seguinte.

Em 2013 ele chegou a ser preso e teve seu mandato cassado nos meses seguinte em decorrência da operação ‘Aprendiz’, que investigou fraudes em licitações e um esquema de grilagem de terras.

O ex-parlamentar também foi preso no ano de 2016 na operação ‘Castelo de Areia’, que investigou crimes de estelionato praticado por uma organização criminosa que aplicava golpes em todo o Estado.

Preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) nos últimos dois anos, o ex-advogado conseguiu liberdade em fevereiro deste ano e atualmente está sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica.


Outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Com relação a "exclusão" de João Emanuel dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a defesa esclarece que:

- Respeitamos a decisão da OAB, mas acreditamos que o julgamento ocorreu de forma apressada, tendo em vista que os processos em que João Emanuel figura como réu ainda não transitaram em julgado;

- Conforme o artigo 5⁰, inciso LVII da Constituição Federal, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória";

- Desta forma, informamos que já foi proposto um Mandado de Segurança a fim de reverter essa decisão da OAB, e restabelecer, em nosso sentir, a ordem constitucional;

- Porém, até que a questão seja decidida pelo juízo competente, João Emanuel acatou o posicionamento da Ordem, e não tem mais atuado como advogado;

- Vale acrescentar ainda que, nem mesmo foi julgado o recurso interposto contra as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, as quais reduziram sensivelmente as condenações sofridas por João Emanuel em primeiro grau de jurisdição;

- Além disso, ainda pairam questionamentos sérios sobre a validade desses julgamentos, o que será alvo de Habeas Corpus, tendo em vista que, em matérias idênticas o Judiciario de Mato Grosso já anulou sentenças;

- Assim, temos a certeza que em breve a situação estará pacificada com a Vitória da Constituição, que existe exatamente para defesa do cidadão.
 
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