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Criminalização da homofobia tem efeito pedagógico contra aspectos subjetivos do preconceito, explica advogado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Nelson Freitas Neto, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), enxerga um importante caráter pedagógico na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo. A criminalização agirá contra aspectos subjetivos do preconceito pautados principalmente pela moral.
 
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“O Brasil é um país que necessidade de leis para dizer o que é certo e o que é errado. Com a decisão, A LGBTfobia foi considerada crime. A sociedade vai entender que aquela conduta de antes, que nada tinha de errado além da questão moral, agora ela é repudiada pelo Judiciário”, afirmou em entrevista ao Olhar Jurídico.
 
A tese do Supremo, estabelecida em sessão plenária do dia 13 de junho, estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.
 
Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na lei que define os atos resultantes de preconceito.
 
Discussão em torno do posicionamento criticou o fato de que teoricamente o Supremo estaria assumindo o lugar do Legislativo ao tipificar uma conduta. No entanto, o plenário esclareceu que não está criando um tipo penal. A Corte agiu estabelecendo equiparação com uma conduta já tipificada. Nelson Freitas afirmou ainda que a atuação do STF é necessária em consequência justamente da omissão dos outros Poderes.
 
“O Supremo só está tomando esse posicionamento diante de uma omissão do Legislativo e do Poder Executivo. A omissão do Legislativo é de não criar essa lei, de tipificar essa conduta. No Executivo, não existe políticas voltadas para a comunidade e para combater a LGBTfobia. Diante dessa inércia, que dura mais de 30 anos, o STF sabiamente entendeu que caberia a ele fazer a equiparação”.
 
“Tudo que existe hoje que garante direita à comunidade LGBT foi o Judiciário. O casamento homoafetivo. A adoção homoafetiva. O uso do nome social”, finalizou o advogado.
 
Dados
 
O Grupo Gay da Bahia (GGB), divulgou em fevereiro o relatório Mortes Violentas da População LGBT no Brasil. Os dados são referentes ao ano de 2018, em que foram registradas 420 mortes – por homicídio ou suicídio decorrente da discriminação – de integrantes da população homoafetiva e transexual. 
 
O relatório mostra que, desde 2001, houve aumento significativo no número de mortes de LGBTs causadas pela discriminação. Naquele ano, registraram-se 130 óbitos. Em 2008, foram 187. Já em 2017, atingiu-se o número recorde de 445 mortes.
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