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Justiça determina que 90% dos ônibus circulem durante a greve geral de sexta-feira

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A desembargadora Eliney Bezerra, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), acatou pedido da Prefeitura de Cuiabá e determinou que 90% dos ônibus circulem durante a greve geral prevista para a sexta-feira (14). Multa de R$ 150 mil será imposta em caso de descumprimento da decisão.
 
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O mínimo de 90% deve circular nos horários de pico, das 6h00 às 08:00, 12h00 às 14h00 e 17h00 às 20h00. Em outros horários a Justiça definiu a necessidade de 70% dos coletivos nas ruas.
 
A Prefeitura de Cuiabá argumentou que a própria Justiça do Trabalho considera ser abusiva a greve realizada em setores essenciais à comunidade.
 
Salientou ainda que a paralisação do transporte coletivo urbano “traz prejuízos para outras atividades igualmente essenciais, como a segurança, a saúde e a educação, tendo em vista que os profissionais que atuam nessas áreas ficam impossibilitados de chegar às suas respectivas unidades de trabalho”.
 
Para acatar manifestação da Prefeitura, a desembargadora Eliney Bezerra  ignorou o fato da greve ser geral e considerou que a paralisação pode “desencadear reflexos prejudiciais em inúmeros outros segmentos econômicos” além do transporte público.
 
Antes da decisão do TRT, cerca de mil motoristas de ônibus deveriam cruzar os braços. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários da Baixada Cuiabana (SINTROBAC), somente 50% da frota deve circular ao longo do dia. O posicionamento foi exposto antes da decisão do TRT. 
 
Audiência de conciliação foi marcada para ocorrer no dia 1º de julho.  
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