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Juíza condena empresário a indenizar filhos de vítima de naufrágio no Pantanal em R$ 150 mil

Da Redação - José Lucas Salvani

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro condenou Semi Mohamed Said, proprietário da chalana Semi To a Toa, a indenizar em R$ 150 mil a título de danos morais Jéssica de Almeida Araújo, G.H.S.A e G. M. S., três filhos de Gelson Bastos de Araújo, que morreu no naufrágio do barco em março de 2008. O empresário também deverá pagar pensão de um terço de salário mínimo até os filhos completarem 25 anos.

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Os filhos, representados por Dayna da Silva Araújo, alegam na acusação que o réu não teria autorização para o transporte de passageiros, como também havia falta de habilitação do comandante e faltas de condições para a navegabilidade. Em defesa, o empresário aponta que há ausência de comprovação de nexo de causalidade entre o naufrágio e a suposta negligência.

A juíza, por outro lado, explica que o relatório aquaviário, realizado pela Marinha do Brasil e da Agência Fluvial de Cuiabá, concluiu que a embarcação sofreu alterações sem respeitar o capítulo três da Norman, principalmente em relação às licenças para alteração, reclassificação e licença para entrada em tráfego. O barco também não foi submetido às vistorias e, consequentemente, não teve os certificados exigidos para o tipo de atividade executada pela embarcação.

O relatório também demonstra que José Gonçalo, condutor da embarcação, não era habilitado, como tampouco conhecia as regras de segurança da navegação e da salvaguarda da vida humana, “sendo imprudente ao embarcar na função de comandante, já que não possuía habilitação para tanto, independente da autorização do proprietário”.

Deste modo, a juíza entende que o empresário Semi Mohamed Said é responsável tanto pelas alterações realizadas sem ter a obtido as licenças junto à Marinha do Brasil como pela permissão de uma pessoa não habilitada para a função de comandante.

“Não resta dúvida que o responsável da requerida agiu com negligência e imprudência ao proceder a alteração da embarcação sem observar as normas legais e sem licença para tanto e ainda, sem submeter a embarcação à vistoria necessária para obtenção de certificado para poder trafegar com pessoas nos rios, devendo a parte ré ser responsabilizada pelos danos ocasionados”, explica a juíza.

A juíza acrescenta que “o ato da ré foi determinante para evento morte de Gelson Bastos de Araújo”. Assim, ela condenou o empresário a pagar a indenização no valor de R$ 150 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada, além do pagamento de uma pensão de ⅓ de salário mínimo até que os filhos de Gelson completem 25 anos.

Relembre o caso

Por volta das 4h do dia 9 de março de 2008, a chalana Semi Toa Toa, que transportava 22 pessoas, naufragou no Pantanal Matogrossense, causando a morte de dois tripulantes e sete turistas, dentre eles Gelson Bastos de Araújo. No momento do naufrágio, os turistas estavam nas cabines e os tripulantes dormiam em aposentos.
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