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Juiz nega arquivar denúncia contra ex-secretário e delegadas em caso dos grampos

Da Redação - Wesley Santiago

O pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitava o arquivamento da denúncia contra o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e das delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso, por crimes de interceptações de comunicações telefônicas sem autorização judicial, foi rejeitado pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

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O magistrado esclareceu, em sua decisão, que o pedido do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não continha ocorrência de nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito.
 
“As condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial", diz trecho da decisão do magistrado.
 
Por conta dos fatos, o Jorge Tadeu determinou que os autos do processo sejam remetidos para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. Caberá a ele oferecer denúncia ou manter a mesma decisão do promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.
 
O Ministério Público pontuava em seu pedido de arquivamento que os fatos apurados não foram suficientes para demonstrar que Paulo Taques havia participado ou fosse autor do delito apurado e que “levar ao conhecimento de outras autoridades fato, por si só, não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”.
 
Além disto, o promotor pontuou que a conduta da delegada Alana Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.
 
Porém, o magistrado ponta em sua decisão que “como se vê dos trechos dos depoimentos acima, os terminais telefônicos pretendidos por Paulo Taques foram inseridos em pedido de prorrogação de interceptação telefônica, sem que a autoridade policial sequer fizesse referência da inserção à autoridade judiciária (indícios de autoria e materialidade delitiva em relação às usuárias dos terminais telefônicos em questão), levando o juízo a erro, por autorizar a interceptação telefônica ilegal”.
 
“Torna-se mais clara a ilegalidade praticada, quando atentamos ao fato de que a inclusão dos referidos terminais, visando apurar suposta ameaça ao Governador do Estado, foram inseridos em pedido de prorrogação de escuta em operação que visava investigar a atuação de integrantes das organizações criminosas PCC e CV no Estado de Mato Grosso”, acrescentou o magistrado.
 
Sobre a suposta denúncia de que João Arcanjo teria planejado o atentado, o juiz também pontua que as práticas delitivas perpetradas no passado por João Arcanjo não demonstram qualquer envolvimento dele com as referidas organizações criminosas (PCC e CV).
 
“Conclusivamente, as provas até agora colhidas encetam para fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques na prática delitiva apurada neste procedimento, de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, finalizou o magistrado.
 
O caso
 
A operação responsável por revelar o esquema de interceptações ilegais na PM chama-se "Esdras" e foi desencadeada em 27 de setembro de 2017, com base no depoimento prestado pelo tenente coronel da Policia Militar José Henrique Costa Soares, revelou um verdadeiro esquema criminoso para frear as investigações sobre interceptações ilegais e afastar o desembargador.
 
Conforme os autos, em depoimentos prestados por Soares, “descortinou-se um sórdido e inescrupuloso plano” no intuito de interferir nas investigações policiais e macular a reputação do desembargador Orlando Perri em todos os inquéritos instaurados.
 
Segundo o processo, Costa Soares foi convocado para atuar como escrivão no inquérito do caso grampos. Logo da convocação, a suposta organização criminosa teria buscado sua cooptação.
 
Seria tarefa do tenente coronel a juntada de informações sobre Perri para provocar a suspeição do magistrado.
 
Reportagem do programa "Fantástico", da Rede Globo, revelou na noite de 14 de maio que a Polícia Militar em Mato Grosso “grampeou” de maneira irregular uma lista de pessoas que não eram investigadas por crime.
 
Segundo a denúncia do MPE, foi Gerson quem fez à Justiça os pedidos de autorização para interceptação de números de telefones de políticos, advogados e jornalistas, grampeados no esquema.  A prática de gravação telefônica clandestina, de pessoas que não são acusadas de crime, é conhecida como “barriga de aluguel”. Acusado de ser o operador do esquema, o cabo Gerson, também ficou encarcerado por nove meses.
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