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Tribunal de Justiça autoriza desconto em salário de grevistas de Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente pedido do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig) para que fosse declarado direito de greve sem corte de pontos durante paralisação realizada no ano de 2017. 

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A decisão foi estabelecida de forma unânime na sexta-feira (7) e publicada nesta segunda (10). Votaram Nilza Maria Possas de Carvalho, Serly Marcondes Alves, Edson Dias Reis,  Maria Erotides Kneip Baranjak, Marcio Vidal, Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Antonia Siqueira Goncalves e Jose Zuquim Nogueira.
 
O Sinpaig tentava evitar corte de ponto dos servidores entre os dias 30 de outubro de 2017 e 1º de novembro do mesmo ano, período em que a categoria paralisou suas atividades pela garantia da Revisão Geral Anual (RGA).
 
O sindicato explicou que, em atenção aos requisitos legais, publicou edital de convocação de assembleia geral extraordinária, deflagrou paralisação e obedeceu o percentual mínimo de 30% dos funcionários em regime de escala.
 
O plenário, porém, considerou que não há conduta ilícita no desconto dos dias em que os grevistas ficaram parados. O caso foi relatado pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. 

A deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga. 

Caso não queira descontar salários, o governo de Mato Grosso pode acordar pela compensação das horas não laboradas.
 
Cenário atual
 
A decisão pode interferir em greve atual. O governo de Mato Grosso anunciou no dia 28 de maio que vai cortar o ponto dos servidores da educação entraram em greve. 

Os servidores entraram em greve  no dia 27 por tempo indeterminado. A greve foi aprovada em assembleia geral realizada no dia 20, em Cuiabá.
 
De acordo com a assessoria de comunicação do governo de Mato Grosso, o estado obedecerá à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do corte de ponto de grevistas.
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