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Notícias / Civil

Mulher acusa Sport Cars de não devolver dois cheques de R$ 50 mil após entrega de SW4

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis, negou um pedido feito por Jade Faria de Queiroz, que buscava indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil em decorrência de uma negociação envolvendo o dono da Sport Cars, Marcelo Sixto Schiavenin.

Jade acusou Marcelo de não devolver dois cheques no valor de R$ 50 mil, mesmo após ter repassado um Toyota SW4 como quitação de uma dívida. O juiz considerou que houve falta de provas.
 
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Jade Faria Queiroz entrou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito, com Danos Morais, contra Marcelo Sixto Schiavenin e Rentalize Securatizadora S/A. A autora da ação narrou que seu namorado contratou os serviços do advogado Elvis Antonio Klauk Junior, acertando que o pagamento seria feito em duas parcelas de R$ 50 mil. Elvis, por sinal, é o advogado de Marcelo Sixto e de Thays Fernanda Dalavalle, donos da Sport Cars.
 
Jade conta que seu namorado entregou dois cheques no valor de R$ 50 mil, emitidos por ela, ao advogado, que endossou as cártulas a Marcelo Sixto, dando quitação ao negócio realizado.

No entanto, um tempo depois, o namorado de Jade acertou com o advogado a transmutação do negócio, sendo que o pagamento agora seria quitado com a entrega de um Toyota SW4, o que aconteceu em janeiro de 2019.
 
Segundo Jade, o advogado Elvis contatou Marcelo, alertando sobre a transmutação do negócio, e dizendo para que não depositasse os cheques. Segundo a autora da ação, Marcelo teria concordado.
 
No entanto, Jade afirma que, apesar das partes terem assinado recibo dando quitação do débito, Marcelo não devolveu os cheques. Ela ainda disse que no último dia 16 de maio seu nome foi levado a Protesto pela Rentalize Securatizadora S/A, apesar de, segundo Jade, o representante desta empresa ter pleno conhecimento de que o veículo foi entregue a Marcelo Sixto como forma de quitação do negócio.
 
Ela então pediu a imediata sustação, ou pelo menos, a suspensão do Protesto em seu nome, e também a declaração de inexistência de relação com a Rentalize. Jade ainda pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
 
O magistrado, ao analisar o pedido, considerou que há falta de provas. Ele afirmou que há uma “notória fragilidade” na história contada pela autora da ação.
 
“Cite-se, a título de ilustração, a alegação da autora de que 'as partes' assinaram recibo dando quitação do débito, quando, a bem da verdade, verifica-se, do documento acostado no ID. 20222730, a presença de apenas uma parte como subscritora. Para além de tal recibo, o que há de prova nos referidos autos resume-se à guia de pagamento referente ao Protesto do nome da autora. Nada mais”.
 
O juiz então indeferiu o pedido de Jade e designou uma audiência de conciliação para o próximo dia 29 de agosto, na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Rondonópolis.
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