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Notícias / Criminal

Defesa alega insanidade, mas homem é condenado a 17 anos de prisão por morte de ex com cabo de energia

Da Redação - Vinicius Mendes

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou o réu Welington Fabricio de Amorim Couto a 17 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pelo assassinato de Dineia Batista Rosa, sua ex-namorada, no dia 20 de maio de 2017. A tese da defesa, de insanidade mental do réu, não foi acolhida pelo júri.
 
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A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (23) no Fórum de Cuiabá. A defesa alegou imputabilidade do réu com a consequente incidência de insanidade mental, mas a tese não foi acolhida no julgamento. O réu confessou a prática do crime.
 
O feminicídio foi cometido no dia 20 de maio de 2017, numa casa localizada no bairro Serra Dourada, em Cuiabá. Consta dos autos que o autor não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, que teria rompido o namoro após descobrir que o homem já havia matado outra mulher.
 
O policial que atendeu a chamada encontrou a vítima com marcas de murro e estrangulamento, e revelou que próximo havia um pedaço de tijolo que o réu utilizou para desferir golpes na cabeça da vítima. Welington também utilizou um fio de energia que ele havia levado no bolso, com a intenção de cometer o crime.
 
Histórico violento
 
A vítima já havia denunciado o agressor mais de dois meses antes do crime, no dia 23 de março de 2017. O mandado foi expedido no dia 31 do mesmo mês. Desta data em diante, uma sequência de falhas fez com que nenhuma autoridade soubesse ao certo o que ocorreu com a ordem de prisão, que acabou não sendo cumprida.
 
O fato é que no dia 25 de abril de 2017, mesmo com mandado em seu nome, Wellington foi ao Fórum da Capital para cumprir as medidas cautelares de sua prisão em semiaberto, por outro crime, que ocorreu em 2008, quando estuprou e matou uma jovem que era sua namorada.
 
E mesmo com o mandado, Wellington saiu do Fórum livre. Isso porque recebeu o direito de progressão natural da pena, outorgado pelo juiz Jerverson Quintero, que não sabia do pedido de prisão concedido. Isto porque o documento não constava do Banco de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à época.
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