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TJ nega recurso e manda concessionária Saga entregar Audi zero km a médica

Da Redação - Vinicius Mendes

A Terceira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso interposto pela Audi do Brasil Industria e Comércio de Veículos Ltda contra uma condenação que determinou que ela e a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda entregassem um veículo zero quilômetro, avaliado em R$ 157 mil, a uma médica. A cliente buscou a Justiça pois o veículo que havia comprado apresentou vários defeitos após cinco meses de uso.
 
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O recurso foi desprovido na sessão do último dia 8 de maio. Os magistrados, em decisão unânime, seguiram o voto do relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

Conforme narra o relator em seu voto, a ginecologista e obstetra B.B.C.A. propôs uma ação de obrigação de fazer, com indenização por dano material e moral, contra a Audi do Brasil e contra a Saga Pantanal Comércio de Veículos pedindo um veículo novo, “zero quilômetro”, em razão de vários defeitos apresentados em um carro comprado, após cinco meses de uso, mais precisamente no motor.

O modelo do veículo é Audi A3 Sedan Ambiente 1.4 TFSI Tiptronic Flex 2018, e conforme o site do Grupo Saga, o valor do carro é R$157.900.
 
O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá determinou a substituição do veículo, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite máximo de 10 dias. A Audi do Brasil então entrou com um recurso de agravo de instrumento contra a decisão.
 
A empresa argumentou que “não restaram preenchidos os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência” e sustentou a “imprescindibilidade de realização de perícia no veículo, argumentando que o objeto da lide já foi reparado e se encontra em perfeito estado de trafegabilidade”.
 
O relator considerou a insegurança da médica em continuar utilizando o mesmo veículo “ficando na expectativa de a qualquer momento, surgir outro defeito”. O desembargador então, em se voto, negou provimento ao recurso da Audi do Brasil e manteve a condenação, sendo seguido pelos demais magistrados.
 
“In casu, compulsando os autos, observo que restou devidamente demonstrado pelo recorrido a probabilidade do direito, fundada em prova inequívoca dos fatos narrados em sua peça inicial. Assim, a fundamentação do agravado ao requerer a antecipação da tutela se mostra relevante, visto que adquiriu um veículo novo (zero quilômetro) que apresentou defeito no motor, pouco tempo após a sua entrega”, justificou.
 
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