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Notícias / Criminal

STF rejeita pedido de revalidar delação de José Riva

Da Redação - Carlos Gustavo Dorileo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de maneira unânime negar os embargos de declaração do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva (Sem partido), que tentava revalidar a sua delação premiada, homologada desde 2017 e descartada no ano passado.

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A determinação unânime da 1ª Turma foi proferida via julgamento virtual que iniciou no dia 5 de abril e foi concluído no dia 12. A decisão, no entanto segue me segredo de justiça.

O acordo de delação premiada de Riva, celebrado em julho de 2017, previa que se o colaborador praticasse qualquer outro crime doloso após a homologação judicial da avença, esta seria rescindida.

À época, Fux considerou que Riva estaria interferindo no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’.

Ao descartar a delação o ministro Luis Fux considerou que constam nos autos “documentos que evidenciam a existência de indícios plenamente suficientes no sentido de demonstrar que, posteriormente à celebração do acordo, em 15/11/2017, o investigado praticou dois crimes dolosos, quais sejam, os delitos de falsificação de documento particular e obstrução de investigação de organização criminosa, previstos nos artigos 298 do CP e 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013”.

Além disto, o ministro lembrou que estes indícios ensejaram, após a celebração do acordo, que o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso autorizasse o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática em face de Riva. Posteriormente, houve – inclusive - oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso.
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