Imprimir

Notícias / Trabalhista

Empresa deve regularizar manutenção de máquina após funcionário ter o dedo decepado

Da Redação - Patrícia Neves

O juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara de Cuiabá, Edemar Borchartt Ribeiro, determinou que a empresa P A Alimentos regularize os registros das manutenções preventivas e corretivas das máquinas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. A decisão foi obtida após ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).

Leia Mais:
Reforma da previdência pode piorar situação do TRT com diminuição no número de juízes

Segundo a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho, a  ação foi ajuizada após o encaminhamento de cópia de reclamação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), o qual manteve, em acórdão, a condenação da empresa ao pagamento de dano moral ao empregado que se acidentou durante o trabalho e quase teve um dedo decepado. Em virtude do ocorrido, o empregado ficou afastado por dez dias e, ao retornar, foi imediatamente demitido.

Além do cumprimento da obrigação de registrar as manutenções realizadas conforme determina a Norma Regulamentadora do Ministério da Economia, o MPT pediu o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor R$ 100 mil reais.

Em depoimento, uma das testemunhas relatou que, além da ausência da trava de segurança do equipamento, a determinação do empregador era de que, no caso de a embalagem ficar presa na máquina, a sua retirada deveria ser feita sem que esta fosse desligada, para evitar perda de material. Por essa razão, outros acidentes como esse eram frequentes.

Durante vistoria realizada mês passado pelo MPT, foi constatada a persistência de irregularidades apuradas em 2015. Segundo o MPT, o desrespeito aos direitos relativos ao meio ambiente de trabalho oferece ao réu uma vantagem competitiva em relação às demais empresas que observam a legislação do trabalho, circunstância provocadora do nocivo dumping social.

O procurador do MPT Bruno Choairy Cunha de Lima pontua que “a normatividade decorrente da Constituição, considerada em sua totalidade, aponta para a necessidade de real proteção da saúde com trabalhador, com a efetiva redução dos riscos afetos ao meio ambiente laboral, com o que se consegue valorização do trabalho humano”.

 
 
Imprimir