O juiz Jackson Coutinho rejeitou afastar o desembargador Pedro Sakamoto do julgamento sobre o suposto caixa 2, que teria sido praticado pela senadora Selma Arruda antes de ser eleita. A decisão monocrática foi revelada na manhã desta quarta-feira (10). Em caso de condenação, a magistrada aposentada poderá ter o seu mandato cassado.
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Na terça-feira (09), houve uma exceção de suspeição do desembargador Pedro Sakamoto. Constava no pedido de Selma que ele teria adiantado o seu voto em uma entrevista para a imprensa. O magistrado negou que o tenha feito e ainda afirmou não ter nenhuma relação com a atual senadora.
Nesta quarta-feira, o magistrado Jackson Coutinho entendeu que as notícias que saíram na imprensa, com o suposto voto do desembargador, foram mera especulação da imprensa e não houve qualquer entrevista concedida pelo desembargador Pedro Sakamoto. Portanto, ele estaria apto a participar do julgamento.
O caso
A juíza aposentada Selma Arruda é acusada de caixa 2 na campanha vitoriosa que a conduziu ao Senado como candidata mais votada por Mato Grosso. Recaem sobre ela as suspeitas de contratações de serviços de campanha antes do período permitido. A senadora nega as acusações.
A ação sobre o suposto caixa 2 foi movida pelo adversário de Selma nas eleições de 2018, o candidato Sebastião Carlos (Rede).
Outro interessado neste processo é o também ex-candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD). Em entrevista ao Olhar Direto, ao comentar o processo, ele lembrou das prisões dos ex-presidentes Lula (PT) e Michel Temer (MDB).
Novas eleições
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a cassação da diplomação da senadora Selma Arruda, eleita pela Coligação "Segue em Frente Mato Grosso", e de seus suplentes.
De acordo com a PRE, restou apurado no processo que integrantes da chapa da candidata Selma Arruda abusaram de poder econômico, assim como praticaram caixa 2 de campanha ao contraírem despesas de natureza tipicamente eleitoral no valor de R$ 1.246.256,36, quitadas com recursos de origem clandestina, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.
O MPF também requereu novas eleições para o cargo, pois aventar a posse do terceiro colocado nas eleições representaria atropelar a vontade popular e violar o regime democrático amparado pela Constituição Federal.