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Ex-prefeito pede desbloqueio de R$ 2 milhões em processo que apura contratação irregular de organização

Da Redação - Vinicius Mendes

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, proveu em parte um recurso do ex-prefeito do município de Juara, Edson Miguel Piovesan, para que tivesse desbloqueados R$ 2 milhões em bens,  após decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara, em uma ação em que ele foi denunciado por ato de improbidade administrativa na contratação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
 
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Piovesan e mais três pessoas foram denunciados pelo Ministério Público por contratarem uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sem a observância dos pareceres legais.
 
Segundo consta nos autos, o cronograma do valor pactuado no termo era o repasse mensal de R$ 317.742,59, porém nos meses de janeiro a março de 2015 foram constatados pagamentos a mais de pelo menos R$ 100 mil.
 
Tendo esse valor como média e também os meses que se passaram, entendeu-se que o valor bloqueado deveria ser, no mínimo em R$ 2 milhões. A defesa do ex-prefeito pediu o desbloqueio deste valor.
 
A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que "não se mostra razoável a decretação da indisponibilidade de bens em montante superior ao dano causado, de modo que não pode ela ser excessiva ao ponto de afrontar a proporcionalidade entre o dano e o número de requeridos. Logo, deve a indisponibilidade limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do erário".

Ela então deu provimento parcial ao recurso de agravo de instrumento do ex-prefeito, determinando que a indisponibilidade recaia somente sobre o imóvel rural, denominado “Fazenda Serrinha”
 
Em seu voto a magistrada observou ainda que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela para assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

A princípio o TJMT havia divulgado, equivocadamente, que o ex-prefeito foi condenado a ressarcir R$ 2 milhões por causa da contratação irregular. Por meio de nota a defesa do prefeito afirmou que não houve condenação, mas sim provimento parcial do agravo de instrumento que garantiu o desbloqueio parcial.

Outro lado

A matéria veiculada pelo Olhar Direto não retrata a decisão proferida pela Egrégia Primeira Câmara de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,  pois a decisão foi proferida em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1001246-75.2016.8.11.0000, cujo recurso não tem o condão de condenar a ressarcir danos por Improbidade Administrativa.

O Recurso de Agravo de Instrumento foi interposto pelo Edson Piovesan para proceder a liberação da indisponibilidade de 2 milhões que havia sido determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara-MT,  bem como para proceder a liberação dos recursos financeiros bloqueados.

O Recurso foi provido parcialmente, para que a indisponibilidade recaísse somente sobre o imóvel rural de sua propriedade, via de consequência, liberando os recursos financeiros bloqueados.

Não existe condenação de Edson Miguel a ressarcir por ato de improbidade administrativa, pois a decisão tem que ser proferida, por primeiro, pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Juara-MT (proc. cod. 69807), a qual ainda não foi proferida, portanto, não tem condenação de Edson Miguel Piovesan.

A descrição citada em itálico, no voto da ilustre Relatora Des. Maria Aparecida Ribeiro, é a fundamentação da decisão liminar proferida pelo Juízo de Juara, a qual não vinculou na decisão final dela, mas na parte final ela decide:

Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, para que a averbação da indisponibilidade recaia somente sobre o imóvel rural, denominado “Fazenda Serrinha”, matricula 11.584 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da Comarca de Juara-MT.

É de esclarecer, por fim, que a desmoralização publica já ocorreu, razão pela qual solicito a retificação da matéria.


Saúde precária
 
Em seu voto, a desembargadora citou que a medida para se terceirizar a saúde pública naquele município causou piora significativa na qualidade da prestação do serviço público de saúde. "Tais locais mais parecem taperas velhas abandonadas do que unidades de saúde, que deveriam prestar um serviço público de qualidade ao cidadão contribuinte", afirmou em trecho de seu voto.
 
A constatação da precariedade e a má qualidade da saúde pública de Juara foi destacada pela magistrada por meio de relato do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano, onde ele descreve que "na saúde, Juara apresentou um desempenho inferior à média Brasil em 7 dos 10 indicadores avaliativos, e alcançou pontuação 3, inferior a média estadual que é 4,5. Na comparação com os resultados divulgados em 2012, verifico uma piora do resultado, que passou de 5 para 3".
 
Além disso, ainda de acordo com a desembargadora, a qualidade do serviço pode ser medida pela quantidade de ações em trâmite no Poder Judiciário, que revelam a omissão quanto a prestação do serviço público de saúde.
 
"Diante do festival de ilegalidades perpetradas por alguns dos requeridos é evidente que ao contratarem a mencionada Oscip sem a observância dos ditames legais acima alinhavados, agiram conscientemente das consequências de suas condutas perante o ordenamento jurídico vigente, em especial ao direito administrativo sancionador".
 
As outras três pessoas foram responsabilizadas solidariamente até a instrução final do processo, por terem sido beneficiados pelas ilegalidades praticadas, já que possuíam domínio da situação.


Atualizada às 15h58.
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