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Notícias / Criminal

​Juiz condena ex-presidente da Câmara de Cuiabá a 11 anos de prisão por desvio de R$ 6,2 mi

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá Chica Nunes a 11 anos de prisão em regime fechado pelo desvio de R$ 6,2 milhões. Além dela também foram condenadas mais cinco pessoas, pelo mesmo crime. A decisão é de dezembro de 2018, mas foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (11).
 
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A ação chegou à Sétima Vara oriunda do Tribunal de Justiça, sobre a denúncia feita contra Chica Nunes, Marcelo Ribeiro Alves, Benedito Elson Santana Nunes, Elson Benedito Santana Nunes, Silas Lino de Oliveira, Alessandro Roberto Rondon de Brito, Gonçalo Xavier Botelho Filho, Lucia Conceição Alves Campos Coleta de Souza, Ana Maria Franco de Barros e Lutero Ponce.
 
Todos eles foram denunciados pelo crime tipificado no artigo 312 do Código Penal, que é “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.
 
Foi comprovado que Chica Nunes, enquanto presidente da Câmara Municipal de Cuiabá nos anos de 2005 e 2006, em conluio com outros acusados, forjou licitação com as empresas de fachada, desviando a quantia de R$ 6,2 milhões.
 
O juiz então condenou Chica Nunes a 11 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado, podendo recorrer em liberdade. O magistrado ainda extinguiu a punibilidade pela acusação de organização criminosa. Ela também deverá pagar 50 dias-multa, no valor do dia-multa em um salário mínimo.
 
Marcelo Ribeiro Alves, Alessandro Roberto Rondon de Brito e Gonçalo Xavier Botelho Filho foram condenados a oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 50 dias-multa.
 
Já Silas Lino de Oliveira e Lucia Conceição Alves Campos Coleta de Souza foram condenados a quatro anos, sete meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto e pagamento de dez dias-multa fixo valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo.
 
O magistrado ainda absolveu os acusados Elson Benedito Santana Nunes, Benedito Elson Santana Nunes, Ana Maria Franco de Barros e Lutero Ponce, por entender que houve falta de provas para a condenação.
 
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