Imprimir

Notícias / Criminal

Juíza vê legítima defesa e absolve homem que matou namorado de ex com canivete

Da Redação - Vinicius Mendes

A juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da Primeira Vara Criminal de Sinop (a 480 km de Cuiabá), absolveu Josenil Moraes, de 43 anos, das acusações pelo homicídio de Irineu Ramos da Silva, também de 43, em julho de 2018 no mesmo município. Josenil matou Inireu com golpes de canivete após a vítima o atacar com um pedaço de madeira. A magistrada entendeu que o acusado agiu em legítima defesa.
 
Leia mais:
Homem é assassinado com golpes de canivete pelo ex- namorado de companheira
 
Por volta das 21h30 do dia 8 de julho de 2018 Josenil matou Irineu com golpes de canivete, em uma rua no bairro Boa Esperança em Sinop. Ele foi preso já no dia seguinte, mas foi colocado em liberdade em 18 de outubro de 2018. A princípio o Ministério Público opinou pela condenação de Josenil.
 
A mulher de Irineu, ex de Josenil, em depoimento disse que desde que conheceu Irineu ele passou a importunar sua vida. Ela afirmou que ele fazia ameaçava matar Josenil caso ela não se afastasse dele e por medo ela se separou do réu e começou a se relacionar com Irineu.
 
Ela contou que no dia do crime, ela e Irineu voltavam da igreja, de carro, passando pelo bairro Boa Esperança quando Irineu avistou Josenil e se dirigiu até ele, parando ao lado do carro do réu com seu veículo.
 
Segundo a testemunha, Irineu então saiu do carro e deu dois socos em Josenil. Depois disso ele teria corrido para pegar um pedaço de madeira. Josenil, ao perceber que Irineu iria pegar o pedaço de madeira, saiu pela porta do carona, já que a do motorista estava bloqueada pelo carro da vítima.
 
Neste momento Irineu voltou e deu dois golpes com o pedaço de madeira em Josenil, que para se defender atacou seu agressor com um canivete. A mulher disse que então os dois saíram correndo e a vítima teria gritado “agora vou matá-lo de tiro e não mais de madeira”. Depois disso ela não viu mais a briga.
 
O Ministério Público, ao término da instrução processual, em suas alegações entendeu que ficou comprovado que o réu agiu em legítima defesa, e baseado nisso pugnou pela absolvição sumária. A juíza, baseando-se nos depoimentos e outras provas juntadas aos autos, então determinou a absolvição de Josenil, também entendendo que ele agiu em legítima defesa.
Imprimir