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Notícias / Administrativo

​TCE suspende licitação de R$ 19 milhões para fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Cuiabá

Da Redação - Vinicius Mendes

O conselheiro Moisés Maciel, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, suspendeu uma licitação de R$ 18.926.515,72 milhões da Prefeitura de Cuiabá para a contratação de uma empresa para o fornecimento de combustível após identificar indícios de direcionamento. Maciel citou que houveram “elementos atípicos” na licitação, o que limitou o número de concorrentes possíveis. A Prefeitura de Cuiabá ainda deve se manifestar sobre o caso.
 
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A representação foi feita pela empresa Trivale Administração Ltda contra a prefeitura de Cuiabá, referente a possíveis irregularidades no procedimento licitatório para a contratação de uma empresa para o fornecimento de combustíveis. O serviço seria oferecido por meio de cartão magnético, disponibilizando também sistema integrado, operação e suporte de gestão de consumo de combustíveis para os veículos da Prefeitura.
 
A empresa alega que, da forma como foi estabelecida, a licitação afasta as empresas de gerenciamento, pois direciona o processo apenas a postos de combustíveis, sendo que “a empresa vencedora formalizará um contrato não só de fornecimento, mas também de gestão, sendo ter não tem o escopo para tal serviço e, evidentemente, acarretará dano ao Erário Público”.
 
A Prefeitura Municipal de Cuiabá pontuou  que o referido pregão trata de fornecimento de combustíveis e não de prestação de serviços e destacou que, por serem considerados bens de consumo, não há previsão de prorrogação de contrato, o que justificaria a realização do processo, a fim de que não seja prejudicado o andamento das atividades da Prefeitura.
 
O conselheiro verificou que é possível verificar elementos típicos de uma aquisição de bens (compra de combustíveis) com elementos de contrato de serviços (sistema de gerenciamento por cartões), o que poderia configurar a inserção de elementos atípicos no objeto da licitação, o que reduziria o número de participantes da licitação, indicando um possível direcionamento.
 
Com base nisso o conselheiro suspendeu todos os atos decorrentes deste pregão “em razão da existência de elementos  fortemente  suficientes para a formação de minha   convicção, consubstanciados na verificação da plausibilidade dos argumentos fáticos jurídicos apresentados pela representante e pela SECEX/plantonista, para evidenciar a existência de inserção de elementos atípicos no objeto da licitação que poderá reduzir/limitar o universo de participantes”.
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