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Justiça nega liberação de quase 5 mil roupas da Cearense Maré Mansa por tentativa de sonegar impostos

Da Redação - Vinicius Mendes

O Poder Judiciário de Mato Grosso negou a liberação de quase cinco mil blusas femininas apreendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) da loja Cearense Maré Mansa. Em decisões de 1º e 2º Graus, a Justiça negou os pedidos, pois a empresa apresentou nota fiscal com recolhimento do ICMS baseado na medida dos produtos em quilogramas e não em unidades, apresentando um valor em R$ muito menor que o correto.
 
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De acordo com mandado de segurança analisado pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no referido documento fiscal, constou 790,28 quilos de confecção, com valor unitário de R$ 6,50, resultando no total da nota em R$ 5.136,82.
 
A fiscalização fazendária assevera, por sua vez, que a avaliação por verificação física deveria embasar-se nas unidades transportadas, que consistiam em 4.810 blusas femininas, cujo valor da nota fiscal fora estimado em R$ 48.340,50.
 
O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho indeferiu o pedido no dia 12 de dezembro, por entender que a ausência da documentação fiscal exigida para a operação se traduz como evidente infração material de cunho permanente apta a ensejar a apreensão da mercadoria.
 
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, recurso utilizado para questionar decisões provisórias de juízes. O desembargador Márcio Vidal, plantonista no recesso forense, recebeu o processo e também indeferiu o pedido no dia 2 de janeiro.
 
“Não há, nestes autos, a comprovação, de plano, de que todo e qualquer tecido e confecção deva ter seu valor apurado com base em seu peso, o que, portanto, denota a incerteza do provimento recursal. A princípio, o caso não retrata uma apreensão como meio coercitivo para mera cobrança de tributo, mas uma possível infração tributária material, que é aquela, decorrente da ação ou omissão do sujeito passivo, que possivelmente causa dano ao erário”, proferiu o desembargador na decisão.
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