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Com novas irregularidades, juiz dá prazo para Selma apresentar defesa

Da Redação - Vinicius Mendes

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ulisses Rabaneda dos Santos, estendeu o prazo para o encerramento do julgamento da prestação das contas eleitorais da senadora eleita Selma Arruda (PSL), após apresentação de novas irregularidades pelo Ministério Público Federal. O magistrado deu prazo de três dias para que a defesa de Selma se manifeste sobre os apontamentos do MPF.
 
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Rabaneda cita que a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE-MT havia sugerido a reprovação das contas em razão da utilização de recursos (R$ 1.600,00) recebidos em desacordo com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); utilização de recursos estimáveis em dinheiro que não constituíam produto do serviço ou atividade econômica do doador; pagamentos relacionados a serviços prestados antes do período eleitoral.
 
Além disso o CCIA também alegou falta de apresentação de contratos para serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral; serviços executados com publicidade (R$ 450.000,00), arrecadação de valores mediante empréstimo pessoal (R$ 1.500.000,00) e pesquisa eleitoral em pré-campanha (R$ 60.000,00), indicando movimentação de valores e realização de despesas eleitorais antes de preenchidos os requisitos do TSE.
 
Por fim, também apontou que houve quitação de débitos do período de pré-campanha e campanha eleitoral através de captação via empréstimo pessoal, em inobservância às normas do TSE e impossibilidade de aferição exata do valor firmado entre a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda e Selma.
 
O juiz então menciona que no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, órgão que exerce as funções eleitorais do MPF, foram apontadas mais irregularidades, como a comprovação de realização de gastos tipicamente eleitoral no importe de R$ 777.816,36, quitados com receita constituída a partir de aporte extraordinário; fornecedores que constaram na prestação de contas e foram pagos à margem da contabilidade oficial de campanha; omissão de despesas, quitadas via caixa dois, no importe de R$ 927.816,36; e fragilidade da tese de empréstimo.
 
Estes apontamentos, afirmou o magistrado, não constavam do parecer da CCIA. Por causa disso ele afirmou que é necessária, em respeito ao contraditório e ampla defesa, a abertura de um prazo para que a defesa de Selma se manifeste. Ele deu prazo de três dias.

“Reconheço que a data final estipulada para julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos se encerra hoje [14.12.2018], ou seja, 3 [três] dias antes da diplomação. Contudo, frente às particularidades do caso concreto, e, sobretudo, diante da necessidade de se garantir um processo justo, conferindo às partes a amplitude de defesa, a dilação de prazo se mostra imprescindível, restando plenamente justificada”, disse o juiz.
 
Caixa 2
 
Conforme dados fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Selma gastou em sua campanha cerca de R$ 1,7 milhão. O parecer do MPF, no entanto, cita o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de secretária executiva; e arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, que transitou à margem da conta bancária oficial.
 
Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.
 
As irregularidades apontadas por Pouchain já haviam sido evidenciadas em parecer técnico do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, no último dia 8 de dezembro.
 
Ao opinar pela reprovação das contas da senadora eleita, o MPF também argumentou que no parecer de Taurines foram indicados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via ‘caixa 2’ e em período proibido pela Justiça Eleitoral.
 
O advogado Diogo Sachs, responsável pela defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL), criticou o parecer do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que opinou pela desaprovação das contas de campanha e apontou prática de ‘caixa 2’ por parte da juíza aposentada. Sachs acusou Pouchain de antecipar, na análise, o julgamento de outras ações e de não ser isonômico, uma vez que não teria cobrado de outros candidatos declaração de gastos na pré-campanha.
 
Segundo Diogo Sachs, o parecer ministerial se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório, indo além do que determina o exame de contas. “Ou seja, o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação ainda em trâmite”, concluiu.
 
“Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer. É importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas”, destacou o advogado.
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