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Desembargadora acata recurso de advogado que busca R$ 232,5 mi em honorários

Da Redação - Vinicius Mendes

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu seguimento a um recurso interposto pelo advogado Fernando Jorge Santos Ojeda, que busca receber o pagamento de R$ 232,5 milhões em honorários, por ter atuado em ações de recuperação de terrenos nos municípios de Sinop, Cláudia e Itaúba, no norte de Mato Grosso.
 
O seu cliente, unilateralmente, rompeu o contrato e o advogado cobra o cumprimento da cláusula de rescisão, que determina que ele deve receber 15% sobre o valor de cada área definitivamente recuperada. Agora ele pode levar a disputa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
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Na decisão é narrado que dois advogados, sendo um deles Fernando Ojeda, foram contratados pelo empresário Oscar Hermínio para atuar em ações destinadas à recuperação da posse de terrenos nos municípios no norte de Mato Grosso. Ficou acertado que eles seriam remunerados em 15% sobre o valor de cada área definitivamente recuperada.

Após seis anos, no entanto, o empresário rompeu unilateralmente o contrato com Ojeda e a partir daí o advogado iniciou a disputa para receber seus honorários, que estariam avaliados em R$ 232,5 milhões.

O advogado argumenta que existe uma cláusula contratual que determina o pagamento integral da verba honorária, “ad exitum”, no caso de revogação do mandato antes do término das ações.

O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado, no entanto, havia argumentado que “resilição unilateral do mandato pelo mandante (revogação), tal qual a renúncia do mandato pelo advogado, não significa inadimplemento contratual, não derivando, portanto, as consequências deste”. Ele reduziu os honorários de Ojeda a R$ 1,5 milhão.
 
Porém, a desembargadora Marilsen Andrade Addario não teve o mesmo entendimento e deu seguimento ao recurso “pela aduzida afronta legal”.
 
“A partir da provável ofensa aos artigos 408, 410, 475, todos do CC, a parte recorrente defende que faz jus ao recebimento dos valores referentes à cláusula penal, uma vez que trata-se de uma pena pecuniária, previamente estipulada pelas partes,  no contrato de prestação de serviço de honorários advocatícios”.
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